TJDFT - 0705573-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705573-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM DE INFANCIA SANTA LUZIA LTDA - ME, FREDERICO GUILHERME NUNES E SOUZA EXECUTADO: BARBARA HELENA AQUINO ROSSI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Taguatinga), 3103-7398(Samambaia), 3103-7398(São Sebastião), 3103-7398(Brazlândia) e 3103-7398(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). -
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705573-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM DE INFANCIA SANTA LUZIA LTDA - ME, FREDERICO GUILHERME NUNES E SOUZA EXECUTADO: BARBARA HELENA AQUINO ROSSI DESPACHO Antes de designar audiência de conciliação, traga o exequente uma contraproposta em 5 dias.
Ressalto que as partes podem a toda hora realizar a composição extrajudicialmente, solicitando a homologação do acordo e consequente extinção do feito.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
22/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte Exequente a se manifestar acerca da contraproposta de ID 186833753, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de impugnação à constrição efetuada pelo sistema SISBAJUD em ID nº 183812811 em face do BARBARA HELENA AQUINO ROSSI, no valor de R$ 502,09.
Alega a executada no ID nº 179920729 que as verbas bloqueadas são impenhoráveis, pois decorrentes de salário e recursos destinados à subsistência de sua família. É o bastante relatório.
Decido.
Com razão a Impugnante, pois comprovou sua alegações.
O artigo 833, inc.
IV, do CPC, estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal.
De forma excepcional, o art. 833, §2º do CPC expressamente afirma a possibilidade de ocorrer a penhora sobre vencimentos, remunerações e subsídios quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia, senão vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.
Compulsando os autos, verifico que as quantias bloqueadas em conta da executada no Santander dizem respeito a conta salário de pouco mais de um salário mínimo e a conta do Nubank a executada recebe quantia de Lucia Helena Aquino, pessoa de sua família, para sustento da executada e família.
Incide, portanto, na impenhorabilidade descrita no inciso IV do artigo 833 do CPC.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação a penhora.
Promova a Secretaria o desbloqueio imediato das quantias bloqueadas no ID nº 183812811.
Intime-se a executada via sistema.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis em 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:43
Deferido o pedido de JARDIM DE INFANCIA SANTA LUZIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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15/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
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14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 07:48
Arquivado Provisoramente
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05/12/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:57
Recebidos os autos
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01/12/2022 17:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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01/12/2022 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:08
Indeferido o pedido de JARDIM DE INFANCIA SANTA LUZIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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13/09/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
01/01/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:12
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/12/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:46
Recebidos os autos
-
13/12/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/12/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:52
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/11/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA SANTA LUZIA LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME NUNES E SOUZA em 18/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:42
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/11/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME NUNES E SOUZA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA SANTA LUZIA LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA SANTA LUZIA LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de FREDERICO GUILHERME NUNES E SOUZA em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/10/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 13:15
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:30
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/08/2021 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 06:44
Recebidos os autos
-
02/08/2021 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 10:51
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2021 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/06/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:51
Recebidos os autos
-
10/06/2021 12:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/06/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de BARBARA HELENA AQUINO ROSSI em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:40
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/05/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 09:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de BARBARA HELENA AQUINO ROSSI em 05/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 18:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:37
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Edital em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 12:31
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 12:31
Recebidos os autos
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22/02/2021 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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12/02/2021 15:10
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de BARBARA HELENA AQUINO ROSSI em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:06
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/01/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 14:53
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:53
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2020 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2020 13:32
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:32
Decretada a revelia
-
17/12/2020 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2020 05:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de BARBARA HELENA AQUINO ROSSI em 16/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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