TJDFT - 0711599-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 16:30
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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22/02/2024 16:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALOISIO DA ROCHA NELSON em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCLUSÃO DOS NOMES DOS EXECUTADOS NO SERASAJUD.
REQUISITOS ATENDIDOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER OMISSÃO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.
Segundo o art. 782, § 3º, do CPC, a requerimento da parte exequente, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
A medida deve ser analisada segundo as particularidades do caso concreto. 3.
A inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes deve ser feita com a devida cautela, em obediência aos direitos fundamentais do credor à tutela executiva e aos direitos da personalidade do devedor, que são afetados pela negativação do seu nome3. 4.
Na espécie, é necessário incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes, pois além de terem sido empreendidas diversas diligências, tais como pesquisas aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Eridf, que restaram infrutíferas, há mais de dois anos vem o exequente buscando a satisfação do seu crédito.
Assim, deve o pleito de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, por meio do SerasaJud, ser deferido, em observância aos princípios da efetividade da tutela executiva e à satisfação do credor. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Maioria. -
03/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/11/2023 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2023 15:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/08/2023 16:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/08/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:21
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/07/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2023 16:42
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALOISIO DA ROCHA NELSON em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:46
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2023 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/03/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/03/2023 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/03/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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