TJDFT - 0726549-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 12:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/05/2024 12:23
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
EXISTENTE.
CORREÇÃO.
NECESSIDADE. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 2.
Constatada a existência de erro material quando da proclamação do resultado do julgamento do recurso, se faz necessária sua correção através do acolhimento dos presentes embargos de declaração. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e providos. -
25/03/2024 18:41
Conhecido o recurso de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EMBARGANTE) e provido
-
25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:07
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 08:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
A teor do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 53375903.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
10/01/2024 21:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/11/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/11/2023 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/10/2023 15:59
Conhecido o recurso de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e provido
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:46
Conhecido o recurso de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/09/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/08/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:08
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2023 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/07/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/07/2023 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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