TJDFT - 0732488-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:08
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0732488-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
AGRAVADO: FERNANDA SALES GOMES D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão, processo de origem 0703352-90.2023.8.07.0019, cujo juízo singular não considerou a mora constituída e determinou a emenda da inicial.
Deferido em parte o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 50293903, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Em ofício ID 51518258, o juízo de origem comunica que exerceu o juízo de retratação, considerou a mora constituída e concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo objeto do litígio. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Em ofício ID 51518258, o juízo de origem comunica que exerceu o juízo de retratação, em obediência ao entendimento esposado pela Segunda Seção do STJ que, por maioria, aprovou a seguinte tese no Tema 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
Por conseguinte, fundamentado nesse entendimento recente, o juízo a quo considerou a mora constituída e concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo objeto do litígio.
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 15:24:18.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
08/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:50
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:50
Prejudicado o recurso
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA SALES GOMES em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/09/2023 18:45
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/08/2023 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/08/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/08/2023 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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