TJDFT - 0710321-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
29/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710321-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANIELLY KESSIA RODRIGUES GONCALVES, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por EVANIELLY KESSIA RODRIGUES GONCALVES e outros em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
A ordem de bloqueio SISBAJUD restou totalmente frutífera (ID 196669141).
Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 199694652) e houve a expedição de alvará de levantamento (ID 202693339).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/07/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de EVANIELLY KESSIA RODRIGUES GONCALVES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710321-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANIELLY KESSIA RODRIGUES GONCALVES, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha de cálculo atualizada do valor do débito remanescente e requerer o que entender de direito.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
02/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:59
Deferido o pedido de EVANIELLY KESSIA RODRIGUES GONCALVES - CPF: *26.***.*06-08 (EXEQUENTE), ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - CPF: *38.***.*82-11 (EXEQUENTE), ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - CPF: *53.***.*74-21 (EXEQUENTE), LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO -
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12/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2024 13:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU) em 10/06/2024.
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11/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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28/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710321-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANIELLY KESSIA RODRIGUES GONCALVES, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 19/03/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 187857903.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710321-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES e outros em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), nos termos da decisão de ID 182611021, as exequentes, devidamente intimadas, não cumpriram com a determinação no prazo legal, conforme certificação de ID 187561050.
Decido.
A decisão de emenda foi suficientemente clara quanto aos pontos que deveriam ser sanados pelas partes exequentes, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação de emenda, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, pois não houve intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:13
Deferido o pedido de EVANIELLY KESSIA RODRIGUES GONCALVES - CPF: *26.***.*06-08 (AUTOR).
-
26/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
24/02/2024 20:36
Indeferida a petição inicial
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23/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710321-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) apresentar novo cálculo do valor devido, considerando que o valor de danos morais deve ser atualizados a partir da data do arbitramento, nos termos da sentença ID 1776070547; Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 20:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 18:10
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de EVANIELLY KESSIA RODRIGUES GONCALVES em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 19:26
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
20/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:00
Outras decisões
-
17/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de EVANIELLY KESSIA RODRIGUES GONCALVES em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 11:12
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
10/05/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/05/2021 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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