TJDFT - 0745720-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 15:03
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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29/01/2024 15:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração no agravo de instrumento interposto por ALDOIR MENDES CHAGAS e EVALDO VASCONCELOS DE MORAES, em face da decisão que indeferiu o pedido liminar (ID 52765075).
Resposta aos aclaratórios (ID 53526564). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Pois bem, em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, foi possível perceber que o processo principal foi sentenciado (ID 177986561 dos autos de origem).
Nesse cenário, ocorreu a perda superveniente dos objetos destes recursos, de modo que não mais subsistem as fundamentações impugnadas e não há decisão a ser revista pela instância neste manejo recursal.
Por essa razão, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADOS os recursos de agravo de instrumento e embargos de declaração, em razão da superveniente perda dos objetos.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:07
Outras Decisões
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21/11/2023 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/11/2023 16:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/11/2023 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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