TJDFT - 0700895-55.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 15:03
Juntada de carta de guia
-
13/03/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/03/2025 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal do Paranoá.
-
13/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 15:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 06:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 05:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
22/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:36
Outras decisões
-
01/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
01/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0700895-55.2022.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MANOEL DE MELO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial n.º 260/2022-6ªDPDF instaurado para apurar o crime previsto no art. 306 do CTB, imputado ao indiciado MANOEL DE MELO SANTANA.
A denúncia expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado e contém a capitulação legal.
Existem indícios de autoria e materialidade do delito narrado na denúncia, consubstanciado nos elementos contidos no caderno inquisitorial.
Assim, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do artigo 41, do CPP, existindo presença de justa causa para instauração de ação penal e não havendo qualquer hipótese de rejeição prevista no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA (ID. 178900576).
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
Assim, determino ao Cartório que: 1.
Promova os cadastramentos e anotações necessários; 2.
Cite o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
Não sendo encontrado nos endereços dos autos, fica desde já determinada a citação por edital; 3.
Com a juntada da resposta à acusação, e não havendo questões preliminares, designe data para audiência, com a expedição das requisições e intimações necessárias; e 4.
Certifique se o acusado cumpre pena privativa de liberdade ou medida alternativa, e, em caso positivo, oficie ao Juízo das Execuções (VEP/VEPEMA), informando o ajuizamento da presenta ação penal, nos moldes da Resolução n. 113/2010-CNJ, conforme o requerido pelo MP; e 5.
Junte a FAP atualizada e esclarecida.
Intimem-se.
Em face do requerimento expresso do MPDFT para realização de audiência por videoconferência, nos termos da Instrução n.º 01/23, da Corregedoria do TJDFT, deverá a defesa se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
23/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
11/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
21/11/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:15
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:17
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
24/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
26/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:01
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
03/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:28
Outras decisões
-
17/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:34
Outras decisões
-
09/12/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
09/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
19/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:46
Homologada a Transação
-
19/10/2022 11:46
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 14:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
19/10/2022 11:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:21
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 14:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
09/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/03/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
-
23/02/2022 23:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/02/2022 12:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/02/2022 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 18:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
22/02/2022 18:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
22/02/2022 18:40
Homologada a Prisão em Flagrante
-
22/02/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 12:20
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 20:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
21/02/2022 17:33
Juntada de laudo
-
21/02/2022 03:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/02/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
21/02/2022 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
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