TJDFT - 0700710-55.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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22/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:56
Homologada a Transação
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22/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/03/2024 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700710-55.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGUIELSON LIMA BARBOSA REQUERIDO: PLINIO HENRIQUE LUCIANO MARTINS PALMEIRA, BEATRIZ SATIE HAYASHIDA PALMEIRA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 23:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/03/2024 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700710-55.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGUIELSON LIMA BARBOSA REQUERIDO: PLINIO HENRIQUE LUCIANO MARTINS PALMEIRA, SATI PALMEIRA DE TAL DECISÃO Cumpra o autor a determinação de emenda, pois o réu Plínio não é obrigado a fornecer dados de terceiro.
Prazo de 3 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 20:23
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:23
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700710-55.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGUIELSON LIMA BARBOSA REQUERIDO: PLINIO HENRIQUE LUCIANO MARTINS PALMEIRA, SATI PALMEIRA DE TAL DECISÃO A citação é pessoal, razão pela qual a ré Sati Palmeira não pode ser citada na pessoa do réu Plínio.
Assim sendo, deverá o autor exclui-la da relação processual ou optar por outro tipo de procedimento para aviar sua pretensão.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 13:16
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/02/2024 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700710-55.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGUIELSON LIMA BARBOSA REQUERIDO: PLINIO HENRIQUE LUCIANO MARTINS PALMEIRA, SATI PALMEIRA DE TAL DECISÃO Se o autor pretende prosseguir com a demanda em relação a Sati Palmeira, mostra-se imprescindível que sejam fornecidos meios para identificá-la e citá-la, pois a citação por edital é vedada pela Lei 9.099/95.
Assim, emende-se a inicial para: a) informar estado civil, profissão e e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão do réu Plinio; c) identificar a ré Sati e fornecer endereço para citação; d) comprovar que as mensagens questionadas foram enviadas para o perfil da esposa do autor; e) juntar certidão de casamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 11:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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