TJDFT - 0700488-72.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme ID 249152378, foi designado nova data para o dia 23/09/2025, às 8h45, para realização da perícia determinada nos autos, a ser realizada no endereço: SGAS 610/611 Centro Médico Lucio Costa bloco 1 sala 117/118- Clínica Luz- L2 SUL, Asa Sul, Brasília- DF..
De ordem, ficam as partes intimadas do dia, hora e local da perícia designada.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
09/09/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:34
Outras decisões
-
19/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:26
Outras decisões
-
09/07/2025 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 23:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada, no ID Nº 223221797/224031669, petição do(a) Sr(a).
Perito(a), com PROPOSTA DE HONORÁRIOS.
De ordem, nos termos do art. 465, § 3º do CPC/2015, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca dos documentos ora juntados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena concordância tácita.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
31/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:32
Outras decisões
-
18/12/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ALVARO VITOR TEIXEIRA em 09/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Retifique-se o cadastramento processual para alterar o valor da causa para R$ 15.000,00, consoante emenda de ID 194384532.
Sem prejuízo, intime-se a requerente para se manifestar sobre a petição de ID 206418947, considerando os termos da decisão de ID 205423693, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:05
Outras decisões
-
16/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intimo a parte autora, pela derradeira vez, a cumprir as determinações contidas na decisão de ID 208185236, para apresentar guia de custas com valor correspondente ao atribuído à causa (R$ 90.000,00), bem como comprovar o pagamento de eventuais custas complementares, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
05/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Chamo o feito à ordem! Da leitura dos autos, depreende-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no entanto a guia de custas de ID 194384533 indica como valor da causa o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Diante de tal divergência, intimo a parte autora para apresentar guia de custas com valor correspondente ao atribuído à causa, bem como para comprovar o pagamento de eventuais custas complementares.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:02
Outras decisões
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 09:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO A matéria vertente nos autos deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), visto que a relação jurídica existente entre as partes se amolda ao conceito de relação de consumo e, como tal, autoriza a inversão do ônus probatório.
Portanto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Diante do exposto, concedo à parte requerida o prazo complementar de 5 dias, para que especifique as provas que pretende produzir, justificando os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Friso que, em caso de pedido de produção de prova pericial, deverá a parte ré indicar a especialidade médica.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:10
Outras decisões
-
15/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 11:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Inicialmente, defiro a manutenção do sigilo dos documentos de ID 187181258 e ID 187181260, com visualização apenas pelas partes, considerando que contêm dados bancários da parte autora.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 199559488, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:10
Outras decisões
-
12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:05
Outras decisões
-
22/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/05/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Diante do teor da petição de ID 190778458, intimo a parte autora para pagar as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
01/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO A documentação, colacionada pela autora até o momento, não comprova a sua hipossuficiência financeira, considerando que a mesma informou na petição inicial que exerce a profissão de comerciante, mas não especificou o ramo; e que os documentos colacionados à petição de ID 179412032 consistem em recibos de valores relativos a pró-labore, provenientes de empresa em que a autora é sócia.
Ademais, o extrato colacionado ao ID 187181258 indica o recebimento de valores provenientes de outra conta bancária, também pertencente à autora.
Diante disso, intimo a autora, pela derradeira vez, para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, por meio da juntada dos 2 últimos extratos, de TODAS as suas contas bancárias.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 14:12
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada dos 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700488-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça consolidou, por meio do julgamento do tema repetitivo 1069, a seguinte tese: "(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador".
Nesse sentido, intimo a autora para esclarecer se houve instauração de procedimento de junta médica pela parte requerida.
Em caso positivo, deverá colacionar aos autos as conclusões da junta.
Em caso negativo, deverá apresentar declaração do plano de saúde acerca da não realização de junta médica para o caso da autora.
Ainda, deverá a autora juntar aos autos comprovante de hipossuficiência a fim de subsidiar o pedido de justiça gratuita solicitado na inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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