TJDFT - 0702228-02.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
22/05/2025 02:37
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi modificada a curatela da Sra.
ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA, CPF: *98.***.*85-34, residente na Rua 200 Lote 201, 202, Quadra 202, Bloco- 24, Apartamento 301, Setor Meireles (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72584-500.
Sendo nomeada Curadora definitiva a Sra.
REQUERENTE: ANA PAULA DE LIMA CHIANCA, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço acima mencionado.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0702228-02.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por REQUERENTE: ANA PAULA DE LIMA CHIANCA, a qual transitou em julgado em data de 26/02/2025, a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear como curadora de ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA, relativamente incapaz, sua irmã ANA PAULA DE LIMA CHIANCA.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.".
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 27 de março de 2025 16:16:08.
Eu, Thaís Garcia Meireles, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Thaís Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta -
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Edital em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 02:40
Publicado Termo em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:31
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:57
Expedição de Termo.
-
28/03/2025 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi modificada a curatela da Sra.
ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA, CPF: *98.***.*85-34, residente na Rua 200 Lote 201, 202, Quadra 202, Bloco- 24, Apartamento 301, Setor Meireles (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72584-500.
Sendo nomeada Curadora definitiva a Sra.
REQUERENTE: ANA PAULA DE LIMA CHIANCA, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço acima mencionado.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0702228-02.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por REQUERENTE: ANA PAULA DE LIMA CHIANCA, a qual transitou em julgado em data de 26/02/2025, a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear como curadora de ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA, relativamente incapaz, sua irmã ANA PAULA DE LIMA CHIANCA.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.".
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 27 de março de 2025 16:16:08.
Eu, Thaís Garcia Meireles, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Thaís Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta -
27/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:22
Expedição de Edital.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA em 26/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA AYRES CHIANCA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE AYRES CHIANCA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA CHIANCA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 07:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA AYRES CHIANCA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE AYRES CHIANCA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA CHIANCA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702228-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA DE LIMA CHIANCA REQUERIDO: ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA, MARCELO DE LIMA CHIANCA, JOSE AYRES CHIANCA, GLAUCIA MARIA AYRES CHIANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 211349833, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Após, ao MP.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 15:20:44.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
17/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702228-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 208063628, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 13:18:57.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
01/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:42
Deferido o pedido de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA - CPF: *42.***.*16-85 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702228-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA DE LIMA CHIANCA REQUERIDO: ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA, MARCELO DE LIMA CHIANCA, JOSÉ AYRES CHIANCA, GLAUCIA MARIA CHIANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 201929052 e 201929051.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024 18:07:05.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:11
Outras decisões
-
30/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:55
Juntada de gravação de audiência
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702228-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA DE LIMA CHIANCA REQUERIDO: ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA, MARCELO DE LIMA CHIANCA DECISÃO Citado (ID 166813420), MARCELO DE LIMA CHIANCA, o irmão da curatelada, peticionou nos autos (ID 186915171) informando a sua concordância para que a autora ANA PAULA DE LIMA CHIANCA seja a nova curadora da interditada ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA e requereu a dispensa de comparecimento à audiência de entrevista designada para o dia 19/03/2024, às 14h.
DEFIRO o pedido formulado, para dispensar o peticionante da referida audiência.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:46
Deferido o pedido de MARCELO DE LIMA CHIANCA - CPF: *96.***.*12-53 (REQUERIDO).
-
19/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702228-02.2023.8.07.0010 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz, Dr.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, fica designado o dia 19/03/2024 14:00 horas, para a realização da audiência de ENTREVISTA, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, por meio do link ou QR Code abaixo transcrito.
Link / QR Code da reunião https://atalho.tjdft.jus.br/BZLS42 De ordem do MM.
Juiz ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Certifico, desde já, que o ato será realizado em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, do TJDFT, que regulamenta a realização de audiências virtuais.
A portaria pode ser consultada através do link https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-52-de-08-05-2020 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Caso as partes não possuam meios eletrônicos para acessar o ambiente virtual, a audiência poderá ser realizada através da sala passiva localizada no Fórum de Santa Maria, devendo para tanto ser agendada a sua utilização através dos telefones 3103-5702 ou 3103-5704 (Diretoria do Fórum); Esclarecemos que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações de acesso, instalação e participação em audiências virtuais para advogados, partes e testemunhas.
O conteúdo pode ser acessado pelo link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Ficam intimados os patronos a informarem, em 5 (cinco) dias, números de telefone e e-mail pelos quais possam ser contatados para eventuais ajustes quanto à realização da audiência.
Conforme certificado anteriormente, a audiência será realizada pela plataforma Teams, e cabe ao advogado o envio dos dados para acesso das partes e testemunhas.
Caso haja dúvidas, entrar em contato com a Vara através do Whatsapp Business - (61) 3103-5715 - https://wa.me/556131035715 ou e-mail: [email protected].
Circunscrição de Santa Maria, 5 de fevereiro de 2024 18:12:58.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
06/02/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702228-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA PAULA DE LIMA CHIANCA REQUERIDO: ANA LUCIA DE LIMA CHIANCA, MARCELO DE LIMA CHIANCA DECISÃO Designe-se audiência de entrevista, conforme requerido no ID 182449709, intimando-se as partes e o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA CHIANCA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA CHIANCA em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:16
Juntada de comunicações
-
03/08/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:47
Juntada de comunicações
-
13/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:57
Juntada de comunicações
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA CHIANCA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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