TJDFT - 0700701-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700701-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA EXECUTADO: GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID247370339) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Considerando que o acordo não faz menção ao valor bloqueado, LIBERE-SE em favor da parte executada.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:00:59 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
25/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:01
Homologada a Transação
-
25/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/08/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:29
Deferido o pedido de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
24/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:17
Decorrido prazo de GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*34-84 (EXECUTADO) em 14/07/2025.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:08
Deferido em parte o pedido de GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*34-84 (EXECUTADO)
-
18/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2025 21:02
Decorrido prazo de GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*34-84 (EXECUTADO) em 13/06/2025.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:39
Outras decisões
-
13/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/05/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700701-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA EXECUTADO: GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Dispõe o art. 412 do Código Civil que: "o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.".
Continuamente, prevê o art. 413 do mesmo código que o juiz deve reduzir equitativamente a penalidade quando for manifestamente excessiva, tendo-se em vista a natureza e finalidade do negócio.
Com efeito, o parágrafo único do acordo de ID 233915332 estipulou que, em caso de inadimplemento, será aplicada multa de 20% sobre o valor da dívida, a cada mês de atraso.
Assim, depreende-se dos termos do acordo proposto que, em caso de inadimplemento por dois meses ou mais, será aplicada multa de 20% por mais de uma vez, o que torna a penalidade claramente excessiva.
Homologo EM PARTE o acordo celebrado entre as partes ao ID 233915332, afastando o parágrafo único do art. 1º, tendo em vista sua abusividade, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Em caso de inadimplemento, nos termos do art. 413 do Código Civil, será aplicada multa de 10% sobre o saldo devedor, mais juros e correção monetária.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 16:00:26 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
28/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/04/2025 17:20
Decorrido prazo de GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*34-84 (EXECUTADO) em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:49
Outras decisões
-
06/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:10
Homologada a Transação
-
01/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700701-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Considerando que a requerida sequer foi citada, para fins de homologação do acordo venham os documentos pessoais com o respectivo comprovante de endereço.
Prazo: 05 dias.
Pena: não homologação do acordo.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700701-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento, de ordem, fica a parte requerente intimada para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:45:04.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
15/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700701-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Retifique-se a classe judicial do processo no sistema.
A parte autora assinalou ser maior de 60 anos.
Assim, intime-a para acostar documento pessoal para a devida aferição da idade, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento de tramitação prioritária do processo.
No mais, designe-se data para a realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 16:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700701-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ROMAO BATISTA REQUERIDO: GABRIELLA BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi dirigida para o Juizado Especial Cível de Sobradinho.
Contudo, foi distribuída para este juízo.
As custas não foram recolhidas. É flagrante o erro na distribuição.
O juízo é incompetente para processar e julgar o pedido.
Encaminhem-se os autos redistribução ao Um dos Juizados Especiais Cíveis de Sobradinho, com nossas homenagens.
Sobradinho, DF, 19 de janeiro de 2024 20:02:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
23/01/2024 22:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/01/2024 22:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:51
Declarada incompetência
-
19/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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