TJDFT - 0763273-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO YUFTEN MONARD BERDMOUCH em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:59
Juntada de comunicação
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11/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de PEDRO YUFTEN MONARD BERDMOUCH em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pelo inventariante P.
Y.
M.
B., CPF acima citado, do do veículo Peugeot/206 Selection, Placa JGN3010.
Tal venda poderá ser feita com deságio de até 10% sobre o valor da avaliação, que fixou o preço do bem em R$ 8.463,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais), ID 214518880.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 2 (dois) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 (dois) meses ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
15/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO YUFTEN MONARD BERDMOUCH em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO YUFTEN MONARD BERDMOUCH em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763273-86.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) P.
Y.
M.
B. - CPF/CNPJ: e HASSANE BERDMOUCH - CPF/CNPJ: *56.***.*51-53, ROBERTA MONARD DA SILVA - CPF/CNPJ: *19.***.*05-20, DESPACHO Trata-se de inventário ajuizado em razão do falecimento de Roberta Monard da Silva, ocorrido no dia 08/09/2018.
O inventariante solicita a alienação do veículo Peugeot/206 Selection, Placa JGN3010, ID 211204120.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente no ID 211544926, desde que a alienação seja realizada pelo valor registrado na tabela FIPE do mês de venda, com possibilidade de deságio.
Diante disso, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o valor do veículo tendo como parâmetro a tabela FIPE deste mês, bem como para juntar certidão negativa de débitos fiscais do veículo junto à Fazenda Distrital.
Após, retornem os autos conclusos para a análise da alienação solicitada.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0763273-86.2023.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme determinação na r. decisão ID 199965387.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de PEDRO YUFTEN MONARD BERDMOUCH em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PEDRO YUFTEN MONARD BERDMOUCH em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
No resultado da primeira pesquisa de contas e saldos, constou a existência de R$ 9,69 nas contas da falecida, sendo R$ 0,53 perante o Banco Bradesco S/A, R$ 0,56 perante a Caixa Econômica Federal e R$ 8,60 perante o Banco do Brasil S/A (ID 200915360).
Ordenado, todavia, o bloqueio das referidas quantias, o resultado apresentou saldo zero.
Determino, portanto, a intimação da inventariante para que se pronuncie acerca do resultado SISBAJUD e preste os esclarecimentos necessários, após diligenciar perante as instituições financeiras, acerca da referida divergência.
Sem prejuízo da determinação precedente, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o esboço de partilha/as primeiras declarações.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
21/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o esboço de partilha/as primeiras declarações (ID 199965387).
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Deverá, ainda, a inventariante elucidar se ainda pretende a alienação do veículo pertencente ao espólio. -
19/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:23
Deferido o pedido de P. Y. M. B. (REQUERENTE).
-
07/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:10
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763273-86.2023.8.07.0016 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) P.
Y.
M.
B. - CPF/CNPJ: e HASSANE BERDMOUCH - CPF/CNPJ: *56.***.*51-53, ROBERTA MONARD DA SILVA - CPF/CNPJ: *19.***.*05-20, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 188855652, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 184268339, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:14
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de PEDRO YUFTEN MONARD BERDMOUCH em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Assim, determino a apresentação de emenda à inicial, adequando o pedido ao de abertura de inventário sob o rito de arrolamento comum, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo para emenda, deverá a parte requerente anexar aos autos os seguintes documentos: (a) Da autora da herança (ROBERTA MONARD DA SILVA): (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de seu óbito), conforme seu estado civil, de emissão recente (emitida em 2024); (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do espólio de ROBERTA MONARD DA SILVA.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA MONARD DA SILVA - CPF: *19.***.*05-20 (INVENTARIADO).
-
25/01/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO YUFTEN MONARD BERDMOUCH em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
07/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:24
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/11/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:10
Declarada incompetência
-
06/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/11/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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