TJDFT - 0036504-02.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:12
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036504-02.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu a injunção contida no último parágrafo do decisório de id. 217019274 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte devedora passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, ademais, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:15
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FIGUEIREDO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036504-02.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME, KELLY CRISTINA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a credora não se desincumbiu de promover a citação da sócia da devedora acerca da desconsideração da personalidade jurídica, exclua-se KELLY CRISTINA FIGUEIREDO do polo passivo da execução.
Anote-se.
Sem prejuízo, promova a credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
23/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:21
Outras decisões
-
17/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LADJANE BORGES MOTA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FIGUEIREDO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:40
Outras decisões
-
25/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FIGUEIREDO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA LADJANE BORGES MOTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036504-02.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME, KELLY CRISTINA FIGUEIREDO, MARIA LADJANE BORGES MOTA DESPACHO À credora para que se manifeste, no prazo de até 15 (quinze) dias, acerca da devolução sem cumprimento, promovida pelo Juízo do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo/SP; da Carta precatória expedida nos autos, requerendo o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
22/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 23:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FIGUEIREDO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA LADJANE BORGES MOTA em 29/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:16
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/02/2022 23:59:59.
-
05/01/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 18:45
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 06:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:53
Expedição de Carta.
-
23/09/2019 06:35
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:04
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 00:58
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FIGUEIREDO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:58
Decorrido prazo de MARIA LADJANE BORGES MOTA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:58
Decorrido prazo de CBDO - CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 08:01
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701867-30.2024.8.07.0016
Maria Aparecida de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 05:55
Processo nº 0002575-82.2009.8.07.0005
Samara Alves de Lima
Viplan Viacao Planalto
Advogado: Perpetua da Guia Costa Ribas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 13:57
Processo nº 0706493-69.2022.8.07.0014
Edmilsa de Almeida Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Erick Suelber Macedo Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2022 20:09
Processo nº 0718323-71.2022.8.07.0001
Jose Leonardo Ferreira da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 18:47
Processo nº 0747643-35.2023.8.07.0001
Marcia Oliveira de Faria
Neuza Rondon Monteiro
Advogado: Ariel Gomide Foina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 20:01