TJDFT - 0701867-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:09
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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01/10/2024 07:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 07:41
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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26/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
27/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701867-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:27
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701867-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Firmo a competência.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:07
Outras decisões
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12/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/01/2024 05:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:57
Declarada incompetência
-
11/01/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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