TJDFT - 0759540-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 23:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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31/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
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25/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS AGUIAR em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 02:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759540-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE JESUS AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
05/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759540-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE JESUS AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:07
Outras decisões
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10/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 11:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:07
Outras decisões
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13/11/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/10/2023 22:16
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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