TJDFT - 0714618-19.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:44
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714618-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FARLEY ANDERSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO ANDRE DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos do Art. 100, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte FARLEY ANDERSON PEREIRA DA SILVA intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 dias.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 17:16:06. -
22/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:56
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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19/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de FARLEY ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0714618-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FARLEY ANDERSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO ANDRE DE CARVALHO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 175864848 e 175780831), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
24/01/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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24/01/2024 11:54
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/01/2024 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 11:16
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/12/2023 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
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30/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/11/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/11/2023 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:48
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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