TJDFT - 0700217-78.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0700217-78.2024.8.07.0005 REQUERENTE: MARIA CARLOTA DE OLIVEIRA COSTA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, SUELI DIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES, VANDERLEI DIAS DE OLIVEIRA, MILTON DIAS DE OLIVEIRA, ROBSON DIAS DOURADO, VIVIANE DIAS DOURADO, RODRIGO DIAS DOURADO, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VANDERLI DIAS DE OLIVEIRA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, para retirar o formal de partilha.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:57
Expedição de Autorização.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VANDERLI DIAS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
04/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Civil, homologo a partilha apresentada nos autos, atribuindo à herdeira Sueli Dias de Oliveira Rodrigues a totalidade (100%) do imóvel situado no Lote 56 da Quadra 02, Conjunto I, Setor Residencial Leste, Planaltina/DF, para que produza os efeitos legais, resguardados erros e omissões, bem como direitos de terceiros e da Fazenda Pública. -
20/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0700217-78.2024.8.07.0005 REQUERENTE: MARIA CARLOTA DE OLIVEIRA COSTA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, SUELI DIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES, VANDERLEI DIAS DE OLIVEIRA, MILTON DIAS DE OLIVEIRA, ROBSON DIAS DOURADO, VIVIANE DIAS DOURADO, RODRIGO DIAS DOURADO, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): VANDERLI DIAS DE OLIVEIRA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte inventariante, pelo prazo de 05, requerer o que entender de direito.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:28
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:06
Outras decisões
-
02/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELI DIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 13:41
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
07/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:19
Outras decisões
-
01/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
30/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:05
Outras decisões
-
05/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700217-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo adicional de dez dias para cumprimento da determinação ID 207508431.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
03/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:02
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*15-04 (REQUERENTE), MARIA CARLOTA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *75.***.*20-59 (REQUERENTE), MILTON DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*08-00 (REQUERENTE), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: 067.624.411-
-
03/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700217-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se para a juntada da certidão de ônus ou negativa de direitos atualizada relativa ao imóvel, no prazo de cinco dias, uma vez que documento juntado se referente à certidão negativa perante à SEFAZ.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:30
Outras decisões
-
13/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:19
Outras decisões
-
11/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
03/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:04
Outras decisões
-
17/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/04/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700217-78.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Inclua-se João Batista no cadastro dos autos.
Emende-se a inicial para juntar escritura pública com a renúncia das partes em favor da herdeira Sueli Dias.
Na oportunidade, emende-se para trazer aos autos: - termo de curatela de João Batista; - certidão de ônus ou negativa de direitos atualizada relativa ao imóvel; - certidão negativa (SEFAZ) atualizada referente ao bem; - certidões negativas referentes ao "de cujus" perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Após, ouça-se o Ministério Público.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CARLOTA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *75.***.*20-59 (REQUERENTE), MILTON DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*08-00 (REQUERENTE), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*41-49 (REQUERENTE), ROBSON DIAS DOURADO - CPF: 66
-
18/01/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/01/2024 18:03
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
10/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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