TJDFT - 0711525-67.2022.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/08/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS DO ESPIRITO SANTO COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA ALVES em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:49
Outras decisões
-
07/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS DO ESPIRITO SANTO COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA ALVES em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
14/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:49
Deferido o pedido de VALERIA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *52.***.*38-76 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
07/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA ALVES em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0711525-67.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: CARLOS DO ESPIRITO SANTO COSTA DECISÃO O protocolo do sistema SISBAJUD (ID 209174372) noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intime-se, pessoalmente por AR, a parte DEVEDORA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Publique-se para o defensor do réu, de igual modo.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Tudo feito, voltem conclusos.
Santa Maria- DF, 29 de agosto de 2024 .
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
29/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
03/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:43
Outras decisões
-
02/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
30/06/2024 21:06
Recebidos os autos
-
30/06/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA ALVES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0711525-67.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: CARLOS DO ESPIRITO SANTO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé deixei de expedir intimação para o endereço de ID n. 170074399, uma vez que a parte já fora devidamente intimada para proceder ao pagamento volutário da obrigação, conforme Certidão de ID n. 178057914, todavia permaneceu inerte (ID n. 182998734).
De ordem da Exma.
Sra.
Gislaine Carneiro Campos Reis, Juíza de Direito, aguardem os autos a manifestação da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:52:17.
FLAVIO NEVES FLORES Servidor Geral -
04/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA ALVES em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0711525-67.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: CARLOS DO ESPIRITO SANTO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo para o réu comprovar o pagamento voluntário do credito exequendo.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 18:27:50.
ELISENE KATIA DA SILVA MAIA GOMES Diretor de Secretaria -
04/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de CARLOS DO ESPIRITO SANTO COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:23
Outras decisões
-
06/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
06/10/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:23
Outras decisões
-
17/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
10/07/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:50
Outras decisões
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS DO ESPIRITO SANTO COSTA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
01/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
25/01/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
15/12/2022 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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