TJDFT - 0736470-42.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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19/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 10:20
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
23/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736470-42.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA DE LIRA EXECUTADO: PARANA BANCO S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito de ID nº 183801724 e o teor da petição acostada em ID nº 184943489, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em ID nº 183801724 em favor da exequente.
Após, transfiram-se os valores à conta indicada em ID nº 184943489 via sistema BANKJUS (procuração em ID nº 145911499).
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736470-42.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA DE LIRA EXECUTADO: PARANA BANCO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 18:55:02. -
22/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 01:10
Recebidos os autos
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16/12/2023 01:10
Outras decisões
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14/12/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 18/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 23:20
Recebidos os autos
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24/04/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2023 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 23:53
Recebidos os autos
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09/03/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:53
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2023 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/03/2023 20:37
Juntada de Certidão
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02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/03/2023 23:59.
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01/02/2023 00:40
Recebidos os autos
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01/02/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:40
Outras decisões
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26/12/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/12/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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