TJDFT - 0700371-57.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 18:01
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:34
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 02:46
Publicado Notificação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 13:37
Outras decisões
-
13/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700371-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: ADAIL JOSE BORGES DE SOUSA e outros Requerido: AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na petição de ID nº 221571578.
Anote-se.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 14:40:43.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:58
Outras decisões
-
13/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VANDA APARECIDA SOARES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DA SILVA DO CARMO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NADILSON PEREIRA PASSOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCONE GOMES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO PACHECO MAGALHAES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EUDMAR FERREIRA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DIOLISSE ROSA DE JESUS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DAMIAO FRANCISCO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COSME MACHADO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA CARMO DE MELO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRYANO HEDER DA SILVA BORGES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WEMERSON DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WEDSON RODRIGUES COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WALISSON DO NASCIMENTO E SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VISMAR PEREIRA DO CARMO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VIRGILIO DE SOUSA FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VANILDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UILTON PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UEUDISSON TAVARES DE SANTANA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UDIMAR DA CUNHA PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THAYNARA MACEDO BRITO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TAMILIS PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SELMA BARBOZA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE LEMOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SA COUTINHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DOS REIS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMUEL LUCIANO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSIMEIRE LUIZA MARTINS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA SEQUEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REIVANE COSME MOREIRA DIAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REGINA MARIA DO NASCIMENTO LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REGINA ALVES MOREIRA PREDIGER em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAQUEL CESAR DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SALES DA CRUZ em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACHADO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAILTON ANTONIO BARBOSA DA PAIXAO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO SANTOS CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO CORREIA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO FLORENTINO CAVALCANTE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OZANEIDE VILARINDO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE SOARES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NILDA BRITO QUEIROS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MAYKE NOGUEIRA GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUZIMAR DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO ROSA LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIO FREITAS DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO CARNEIRO CARDOSO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUDIMAR MOURA SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIENE MENDES CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA NERI DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUANA DO SOCORRO CONTENTE NOGUEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LAISA DE LIMA BATISTA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSILENE PEREIRA ALVES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSEVAL HENRIQUE DA SILVA NETO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE REIS DIAS DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA ALVES DE BRITO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
21/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ADAIL JOSE BORGES DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2024 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADAIL JOSE BORGES DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:54
Publicado Notificação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700371-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: ADAIL JOSE BORGES DE SOUSA e outros Requerido: AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta aos sistemas disponíveis para a requisição de informações quanto ao(s) endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s) a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional (ID nº 204140489).
Encaminhem-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 14:14:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:13
Outras decisões
-
15/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700371-57.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAIL JOSE BORGES DE SOUSA e outros Requerido: AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que a Carta de Citação retornou sem cumprimento ID 202933427, e de ordem do MM. juiz desta Vara, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:39
Outras decisões
-
14/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700371-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: ADAIL JOSE BORGES DE SOUSA e outros Requerido: AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A concessão de liminar em modo inaudita altera parte, ou seja, com o estabelecimento de contraditório diferido, é medida excepcional, que só se justifica quando ocorra periculum in mora.
Não há periculum in mora que justifique a inversão do contraditório, posto que a diligência de reintegração de posse não poderá ser executada por ora, eis que o procedimento originário encontra-se submetido às exigências da ADPF 828, ou seja, para a execução da reintegração ainda deverá aguardar a realização de audiência de conciliação e visita técnica ao local do conflito.
A audiência está designada para junho do corrente ano, sendo certo que até sua realização será perfeitamente viável o estabelecimento do contraditório neste feito.
Por outro lado, em que pese a consideração, nos autos originários, da ausência de interesse da União na disputa envolvendo a posse sobre imóvel integrante do patrimônio da União, entendo que a sonolenta proprietária deveria ao menos participar da audiência de conciliação, no mínimo para integra o debate sobre a possibilidade de regularização, destinação do bem litigioso para fins de reforma agrária ou esclarecimento sobre a subsistênicia dos atos que permitiram o uso do bem público por particulares, visando uma solução possível para o impasse envolvendo a terra pública e as dezenas de interessados, permitindo-se, destarte, um vislumbre de atendimento adequado à função social da propriedade pública negligenciada pelos gestores responsáveis e entregue à disputa entre particulares.
Ao que se constata, a única função que a terra pública objeto da lide vem cumprindo é a de objeto de disputa judicial, o que obviamente não é o melhor destino para o patrimônio do povo.
Em face do exposto, indefiro, por ora, o pedido de liminar e determino a realização de audiência prévia de conciliação, a se realizar conjuntamente com a audiência designada nos autos originários, ou seja, no dia 14/6/24, às 14h.
Citem-se e intimem-se as partes, para comparecimento.
Intimem-se a União e o Incra, para ciência da lide e comparecimento à audiência.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 18:38:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/01/2024 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:51
Declarada incompetência
-
22/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720605-03.2023.8.07.0016
Adao Teles da Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 17:08
Processo nº 0713077-76.2022.8.07.0007
Andreia Moraes de Oliveira Mourao
Suporte Comercio e Servicos de Bombas Lt...
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 14:07
Processo nº 0732633-53.2020.8.07.0001
Cassio Luiz de Souza Peres
G44 Brasil Scp
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2020 12:05
Processo nº 0736470-42.2022.8.07.0003
Maria Eugenia de Lira
Parana Banco S/A
Advogado: Manuela Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2022 12:46
Processo nº 0737709-47.2023.8.07.0003
Silvania da Silva
Maria do Socorro Barbosa Cruz
Advogado: Allenilson de Miranda Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:58