TJDFT - 0701348-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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08/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/03/2025 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:53
Outras decisões
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16/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/02/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-94.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
D.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS FERREIRA DE ALCANTARA MENDES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita. 2.
Após, intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para manifestação no prazo legal. 3.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-94.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
D.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS FERREIRA DE ALCANTARA MENDES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO 1.
Defiro a habilitação dos patronos da executada (id. 213518849). 1.1.
Proceda-se ao cadastramento dos advogados no sistema eletrônico. 2.
Indefiro o pedido de reabertura de prazo processual pretendido no id. 213518849, na inteligência dos arts. 139, parágrafo único c/c 112, §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil, porquanto o requerimento foi realizado após o decurso do prazo legal. 3.
Considerando a inércia da executada, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos (id. 214850823) em favor do exequente, até o limite do valor executado (id. 2076040256), observados os dados bancários indicados no id. 219277178, porquanto o procurador possui poderes para tanto (id. 183841452). 4.
Após a expedição do alvará, intime-se o exequente para requerer o que de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita. 5.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção.
Cumpra-se, com urgência.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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04/12/2024 14:16
Deferido o pedido de #Oculto#.
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02/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:19
Juntada de consulta sisbajud
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13/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0701348-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
D.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS FERREIRA DE ALCANTARA MENDES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, às 07:58:05. -
13/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-94.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
D.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS FERREIRA DE ALCANTARA MENDES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.(29.***.***/0001-79); Nome: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Endereço: SMAS, 6580, (Setor de Áreas Isoladas Sudoeste), Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-010 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 11.756,96 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados.
INTIME-SE a parte autora para que esclareça se a obrigação determinada em sentença, relativa à autorização e custeio dos procedimentos descritos no relatório médico de ID nº 127345704, tem sido cumprida pela requerida.
Sem prejuízo, intime-se o executado PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 183838740 Petição Inicial Petição Inicial 24011710060451000000168355419 183841445 01.1 - Carteira Nacional de Habilitacao Thais Documento de Identificação 24011710060525600000168355424 183841446 01.2 - Certidao de Nascimento Bernardo Documento de Identificação 24011710060577600000168355425 183841450 01.3 - Declaracao de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24011710060626500000168355429 183841452 01.3.1 - Procuracao Bernardo Procuração/Substabelecimento 24011710060664200000168355431 183841453 01.4 - Relatorios medicos 2022 Documento de Comprovação 24011710060702200000168355432 183841455 01.5 - Artigo Cientifico sobre Esquizencefalia Bernardo Documento de Comprovação 24011710060748400000168355434 183841457 01.6 - Relatorio medico 26.07.2023 Documento de Comprovação 24011710060784000000168358186 183841458 01.7 - Relatorio medico 1-2 Documento de Comprovação 24011710060821100000168358187 183841459 01.8 - Relatorio Medico 2-2 Documento de Comprovação 24011710060856800000168358188 183841460 01.9 - Contrato AMIL e Lista Home Care Documento de Comprovação 24011710060892200000168358189 183841461 01.10 - Carteira Plano de Saude Bernardo Documento de Comprovação 24011710060981900000168358190 184011515 Decisão Decisão 24011814303853600000168441940 184011515 Decisão Decisão 24011814303853600000168441940 184025424 Manifestação; PELO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Manifestação do MPDFT 24011817125864800000168519961 184201449 Decisão Decisão 24012215550204100000168676438 184201449 Decisão Decisão 24012215550204100000168676438 184467274 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012402584647600000168913315 185699817 Petição Petição 24020511461911600000170006457 185699818 02.1 - Relatorio Medico Solicitacao de tratamento Documento de Comprovação 24020511462001700000170006458 185705181 Petição Petição 24020512310951800000170011614 185705182 02.1 - Relatorio Medico Solicitacao de tratamento Documento de Comprovação 24020512311053500000170011615 186038579 Decisão Decisão 24020714185427700000170272252 186038579 Decisão Decisão 24020714185427700000170272252 186115795 Diligência Diligência 24020718384827600000170368082 186115796 Anexo Anexo 24020718384877200000170368083 192720226 Certidão Certidão 24041008554595200000176234451 192764557 Despacho Despacho 24041017205704000000176273553 192764557 Despacho Despacho 24041017205704000000176273553 193041774 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041203095887000000176520215 193368772 Memoriais; procedência Manifestação do MPDFT 24041518543849600000176811941 194369984 Sentença Sentença 24042317444224800000177011315 194369984 Sentença Sentença 24042317444224800000177011315 194369984 Sentença Sentença 24042317444224800000177011315 194459907 Favorável; Manifestação do MPDFT 24042412365587800000177780658 194586034 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042503011255000000177891225 198241876 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052718404672900000181124618 200999246 Certidão Certidão 24061917515571100000183611204 201310851 Certidão Certidão 24062115384070600000183895403 201310852 0701348-94.2024.8.07.0003 Planilha de Cálculo 24062115383894500000183895404 201544048 Certidão Certidão 24062407350607500000184109422 201544048 Certidão Certidão 24062407350607500000184109422 201544046 Certidão Certidão 24062407404129100000184109431 201544048 Certidão Certidão 24062407350607500000184109422 202921266 Petição Petição 24070400461471200000185342490 202921267 03.1 - Calculo Cumprimento de sentenca Documento de Comprovação 24070400461584500000185342491 -
10/07/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:08
Outras decisões
-
04/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2024 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701348-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
D.
A.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS FERREIRA DE ALCANTARA MENDES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 07:32:42. -
24/06/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:51
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-94.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
D.
A.
M.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que os relatórios médicos que instruem a inicial, com a indicação do tratamento indicado ao autor, datam de 26/07/2023 (ID 183841457).
Há quase seis meses do ajuizamento.
Desta forma, acolho em parte o parecer ministerial apresentado em ID 184025424 para conceder a parte autora oportunidade para emendar à inicial e apresentar documentos atualizados da saúde do menor e de suas necessidades médico-terapêuticas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:00
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
18/01/2024 14:30
Outras decisões
-
17/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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