TJDFT - 0752864-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:03
Processo Desarquivado
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26/03/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:22
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA VINHAL RAMOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de IVAN CARLOS PEREIRA JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
RESISTÊNCIA.
DESOBEDIÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A constatação de excesso de prazo não observa regra aritmética rígida, tendo como centro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso, que podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2.
Na hipótese, verificada a tramitação regular do feito e encerrada a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça). 3.
Ordem denegada -
29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:14
Denegado o Habeas Corpus a IVAN CARLOS PEREIRA JUNIOR - CPF: *42.***.*60-67 (PACIENTE)
-
29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de IVAN CARLOS PEREIRA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN CARLOS PEREIRA JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA VINHAL RAMOS em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0752864-02.2023.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA PACIENTE: IVAN CARLOS PEREIRA JUNIOR IMPETRANTE: THAIS CRISTINA VINHAL RAMOS AUTORIDADE: JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 2ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/02/2024.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
22/01/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:06
Recebidos os autos
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02/01/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/12/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
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15/12/2023 22:42
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/12/2023 06:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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11/12/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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