TJDFT - 0732565-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:46
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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08/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732565-92.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: ELTON GOMES OLIVEIRA ALMEIDA SENTENÇA Na petição de ID 187613511, o autor informou o pagamento pelo réu e requereu a extinção do feito.
O réu foi citado, conforme diligência de ID 187700355.
Nesse contexto, o pagamento feito pelo réu, além de caracterizar o reconhecimento da procedência do pedido do autor, produz o efeito liberatório da obrigação e traz como consequência natural a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, 'a' do Código de Processo Civil.
Quanto à devolução dos cheques, a própria parte autora pode entrar em contato com o réu, por meio do número de whatsapp, informando que as cártulas estão à sua disposição na sede da empresa.
Sem condenação em custas finais, nos termos art. 701, §1º, CPC.
Transitado em julgado nesta data.
Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 09:05
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/02/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:20
Outras decisões
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732565-92.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: ELTON GOMES OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que o autor retifique os cálculos e o valor da causa, conforme entendimento firmado pelo STJ transcrito na decisão de ID 177288911.
Portando, a correção monetária deve ser aplicada a partir da data de emissão do cheque (24.01.2019) e os juros de mora devem incidir a partir da primeira apresentação à instituição financeira (12.08.2019).
Deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra, com as alterações realizadas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/01/2024 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/12/2023 22:14
Recebidos os autos
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30/12/2023 22:14
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:24
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:24
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/11/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 23:50
Recebidos os autos
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06/11/2023 23:50
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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