TJDFT - 0710241-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIO DA CRUZ LAZARO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 233565003, vez que as declarações de imposto de renda do Devedor e as pesquisas realizadas nas demais instituições financeiras, todas sem sucesso, apontam a ineficácia da medida.
A expedição de ofício para empresa localizada no exterior é medida morosa que exige indícios mínimos de efetividade, o que não é o caso dos autos.
No mais, à Autora para que dê andamento a execução, requerendo as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento do débito, retornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
25/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:37
Indeferido o pedido de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES - CPF: *08.***.*04-13 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:57
Juntada de comunicação
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:05
Deferido em parte o pedido de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES - CPF: *08.***.*04-13 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:59
Indeferido o pedido de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES - CPF: *08.***.*04-13 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:06
Outras decisões
-
26/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de FABIO DA CRUZ LAZARO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIO DA CRUZ LAZARO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, tenho como presentes os pressupostos necessários para DECRETAR a desconsideração da personalidade jurídica da Executada, suspendendo a eficácia do ato constitutivo da sociedade para alcançar o patrimônio do sócio FABIO DA CRUZ LÁZARO - CPF: *80.***.*30-77, até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Procedo a inclusão do Demandado no polo passivo do cumprimento de sentença.
Proceda-se a pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos disponíveis ao juízo (infojud, sisbajud e renajud).
I. -
03/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:15
Deferido o pedido de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES - CPF: *08.***.*04-13 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710241-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES EXECUTADO: FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve manifestação ao interessado.
Ao autor para dar andamento ao feito.
Prazo 5 dias, BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 17:24:17.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
16/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO DA CRUZ LAZARO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:19
Deferido o pedido de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES - CPF: *08.***.*04-13 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) juntar aos autos os atos constitutivos da empresa requerida e; b) promover o recolhimento das custas do incidente de desconsideração.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
03/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:28
Deferido o pedido de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES - CPF: *08.***.*04-13 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710241-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES EXECUTADO: FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 194438910, consultei o sistema Sniper.
As respostas obtidas foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:08:03.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:53
Deferido o pedido de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES - CPF: *08.***.*04-13 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ao credor para que dê andamento ao feito, indicando bens da empresa devedora passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
26/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:30
Outras decisões
-
20/03/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:29
Outras decisões
-
22/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710241-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES REQUERIDO: FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória.
Certifico ainda que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 07:07:28.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
25/01/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:48
Outras decisões
-
08/11/2023 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 09:50
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FCLX, NEGOCIOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIOLA LUCIA DE ALMEIDA PINTO MORES em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:54
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/03/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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