TJDFT - 0737322-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737322-32.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: CARLOS EDUARDO SOUZA LIMA SENTENÇA Pugna a parte autora pelo cancelamento da distribuição dos presentes, o que incabível, considerado que as custas foram recolhidas, o feito já foi recebido e a parte, inclusive, veio aos autos espontaneamente amparada por advogado.
Assim, a solicitação da autora não se amolda ao art. 290 do CPC.
Outrossim, é manifesto o interesse da parte em desistir do prosseguimento do feito, uma vez que informa que os motivos que ensejaram o ajuizamento já não persistem.
Ainda que a parte tenha comparecido espontaneamente aos autos, o bem não foi localizado, de forma que sequer aberto prazo para a resposta da parte contrária nos presentes.
Assim, uma vez que a desistência ocorre após a citação da ré, mas antes da apresentação de resposta, não é necessária sua anuência.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Recolham-se os mandados expedidos.
Nesta data retirei a restrição lançada na base de dados do Renavam, via sistema Renajud.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:31
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 19:18
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737322-32.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: CARLOS EDUARDO SOUZA LIMA DESPACHO Por ora, intime-se o réu para regularizar sua representação processual, acostando cópia digitalizada de seu documento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados pelo patrono.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 19:55
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:55
Extinto o processo por desistência
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18/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/01/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 22:09
Recebidos os autos
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30/12/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:31
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:31
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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03/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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03/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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03/12/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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