TJDFT - 0702178-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 08:37
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PW CONSULTORIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIA BEATRIZ CUNHA E CRUZ ARANTES em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 210034695, determinando que seus termos sejam fielmente cumpridos.
Fica o mérito julgado a teor do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Sem custas, art. 90, §3° do CPC.
Honorários conforme acordo.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
20/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:35
Homologada a Transação
-
18/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Observando que a 1ª Requerida não faz parte do acordo acostado no ID n° 210034695, defiro a Ré o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais manifestações.
I. -
06/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Nos termos no art. 329, inciso II, do CPC, após a citação da parte ré e antes do despacho saneador, é possível que o autor adite ou altere os elementos objetos da demanda, desde que com o consentimento do réu, o que é o caso dos autos.
Assim, retomo o andamento do feito, devendo ser considerado os termos lançados na petição inicial de ID n° 184261897, decotados eventuais valores pagos. À ré PW CONSULTORIA LTDA para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
26/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:14
Outras decisões
-
19/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
À parte requerida para manifestação acerca da petição de ID n° 202312630.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
01/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:35
Outras decisões
-
20/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIA BEATRIZ CUNHA E CRUZ ARANTES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de PW CONSULTORIA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
À 2ª requerida, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para manifestação acerca do acordo firmado entre a autora e a 1ª ré.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
26/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:23
Outras decisões
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PW CONSULTORIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702178-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUCIA BEATRIZ CUNHA E CRUZ ARANTES REQUERIDO: PW CONSULTORIA LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Certifico que o réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0010-50 foi citado no endereço SCN QUADRA 1 BLOCO A LOJA 104 SN ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70712-020, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 185913672.
Informo ainda que foi diligenciado, sem sucesso, o seguinte endereço do réu PW CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-04: * SHIS QL 6 CONJUNTO 10 SALA 03 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71620-105 (não funciona no local, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 186059283).
Fica a parte autora intimada a se manifestar, indicando novo endereço para citação do réu PW CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-04 ou requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:47:08.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
07/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de LUCIA BEATRIZ CUNHA E CRUZ ARANTES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Fixo os honorários em 20% do valor do débito em aberto, conforme contrato de locação, ID 184261905, no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/1991.
Citem-se locatário e fiador, cientificando-se também eventuais sublocatários e ocupantes.
I. -
24/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:39
Outras decisões
-
22/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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