TJDFT - 0015287-58.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0015287-58.2005.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA, FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME DECISÃO De início, ciente do movimento registrado na data de 08/10/2023, que redistribuiu os autos a este Juízo, em razão de criação de Unidade Judiciária.
Homologo a competência deste Juízo para o processamento do feito.
De início, verifica-se a necessidade de saneamento dos autos.
Vejamos: 1) Observo que a empresa FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME foi citada por edital, ID 44584071 - 160 e 184, contudo, até a presente data não se manifestou nos autos.
Assim, considerando que a Defensoria Pública é nomeada ex lege como curadora especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC, c/c art. 4º, inciso XVI, da LC 80/94, proceda a Secretaria às anotações necessárias, habilitando-se a Curadoria Especial nos presentes autos.
Após, dê-se vista ao órgão de assistência judiciária gratuita para que exerça suas atribuições, conforme disposto no artigo 72, inciso II, do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal. 2) Em relação ao corresponsável ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA apesar de constar diversas petições nos autos (ID 44584071 - págs. 191/205, 227/246 e ID 72619174), não há procuração nos autos.
Assim, intime-se o nobre advogado para que regularize sua representação processual.
Além disso, considerando o lapso temporal transcorrido desde o requerimento formulado no ID 72619174, oportunizo ao corresponsável a juntada de documentos atualizados que comprovem a natureza de bem de família do imóvel.
Prazo: 15(quinze) dias.
Após, intime-se o Distrito Federal para que se manifeste acerca dos mesmos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2024 22:01
Recebidos os autos
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18/01/2024 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 22:01
Nomeado curador
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09/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/10/2023 17:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/10/2023 16:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/10/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO NUNES DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:29
Declarada incompetência
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 20:53
Recebidos os autos
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12/09/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de FC ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
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13/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 15:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/09/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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