TJDFT - 0743235-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 21:53
Recebidos os autos
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04/07/2025 21:53
Deferido o pedido de TROPICAL SAILRIO VIAGENS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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20/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:37
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:37
Outras decisões
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28/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TROPICAL SAILRIO VIAGENS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0743235-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TROPICAL SAILRIO VIAGENS LTDA EXECUTADO: BULLA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, em cumprimento à determinação retro, procedi à pesquisa Renajud, em face da empresa executada, cujo resultado foi infrutífero.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a, caso queira, se manifestar, indicando bens à penhora, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de arquivamento conforme decisão retro.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 19:53:45. -
25/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de TROPICAL SAILRIO VIAGENS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 19:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:44
Outras decisões
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19/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TROPICAL SAILRIO VIAGENS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:58
Juntada de consulta sisbajud
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:28
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 22:05
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:05
Outras decisões
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15/07/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de BULLA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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16/05/2024 02:56
Publicado Edital em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:11
Expedição de Edital.
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30/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0743235-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TROPICAL SAILRIO VIAGENS LTDA REU: BULLA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO, referente ao REU: BULLA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
Despacho de ID 188080960, fica o AUTOR: TROPICAL SAILRIO VIAGENS LTDA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) da parte requerida ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 09:34:02. -
06/04/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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01/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0743235-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TROPICAL SAILRIO VIAGENS LTDA REU: BULLA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se BULLA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, endereço: QNP 22, 06, bloco G, lote 5, loja 01, parte A, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72235-200, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.956,38 (seis mil e novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Opostos os embargos monitórios, o autor terá o prazo de 15 (quinze) dias para respondê-los.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Operada a conversão acima referida, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), deverá ser anotado o cumprimento de sentença e intimado o credor para apresentar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por defensor público ou advogado regularmente constituído nos autos.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
12/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/01/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/12/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:01
Outras decisões
-
14/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/11/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:35
Declarada incompetência
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08/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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