TJDFT - 0721866-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721866-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: SAMANTHA FARIAS VERAS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:06:16.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/08/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2024 20:54
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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08/08/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721866-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: SAMANTHA FARIAS VERAS DECISÃO Conforme já determinado na sentança de ID 202620581 e em atenção ao pedido de 203270158, prossigam-se os autos nos seguintes termos: "Após, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:44
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721866-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: SAMANTHA FARIAS VERAS SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 202466847.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Traslade-se cópia da presente para os autos dos Embargos à execução n° 0729219-76.2022.8.07.0001.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores voluntariamente depositados em Juízo pela parte executada (ids. 199189652s e 202116794) em favor da parte exequente, observadas as contas indicadas e os respectivos valores: a) R$ 90.780,38 em favor de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA, Banco SICOOB (756), agência 3306, Conta Corrente: 60476-3, titularidade de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA; b) R$ 22.508.80 em favor da advogada, a título de honorários contratuais, conforme contrato anexo, cláusula III caput e parágrafo V, Banco 0260 Nu Pagamentos S.A., Agência 0001, Conta Corrente 40292093-9, titularidade de PHAMELLA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ou Pix chave CNPJ: 39.***.***/0001-20; c) R$ 11.254,40 em favor da advogada, a título de honorários sucumbenciais, Banco 0260 Nu Pagamentos S.A., Agência 0001, Conta Corrente 40292093-9, titularidade de PHAMELLA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ou Pix chave CNPJ: 39.***.***/0001-20; d) R$ 8.505,35, em favor da advogada, a título de honorários sucumbenciais, referentes à sentença que impôs 10% sobre o valor da causa, nos embargos à execução opostos, processo nº 0729219-76.2022.8.07.0001, que tramitam nesta Vara (ID 199292293), Banco 0260 Nu Pagamentos S.A., Agência 0001, Conta Corrente 40292093-9, titularidade de PHAMELLA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ou Pix chave CNPJ: 39.***.***/0001-20.
Após, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721866-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: SAMANTHA FARIAS VERAS DESPACHO Fica o exequente intimado a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição juntada pelo executado ao id. 202116794.
Saliento que a inércia será interpretada como anuência, oportunidade em que o feito será extinto pelo pagamento DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:34
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721866-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: SAMANTHA FARIAS VERAS DESPACHO Tendo em vista a diligencia infrutífera (ID 192953870), intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando novo endereço para o localização do bem penhorado ou novos bens à penhora, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721866-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: SAMANTHA FARIAS VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E REMOÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL, REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL E ARROMBAMENTO I.
Conforme já determinado pela decisão de id. 139686558: - Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo GM/S10 ADVANTAGE, Ano/Mod. 2007/2007, Placas JGH9122 ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC). - Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos possessórios relativos ao imóvel situado no Condomínio Privê Residencial Mônaco, Q. 24, Lote 16, Brasília/DF, inscrito no GDF sob o n. 47189436.
II.
Ambas as diligências deverão ser cumpridas no seguinte endereço: - Condomínio Privê Residencial Mônaco, Q. 24, Lote 16, Brasília/DF.
CEP: 71680-601.
Confiro à presente decisão força de mandado, o qual deverá ser distribuído ao I.
Oficial de Justiça Mateus Cavalcante, Matr. 318399, se possível.
Deverá a patrona da parte exequente diligenciar junto à Central de Mandados acerca da distribuição do presente mandado ao oficial de justiça mencionado.
Fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
III.
Para fins de instrução do I.
Oficial de Justiça, seguem contatos telefônicos: Advogada do exequente: Dra.
Phâmella de Oliveira Silva - (61) 98452-7734 e (61) 99362-6401 Executada: Samantha Farias Veras: (61) 99907-8439 Advogado da executada: Dr.
Elton Silva Machado Odorico: (61) 98102-4994 e (61) 99838-6272 IV.
Defiro o pedido de envio de ofício à ZOONOSE, para que providencie pessoa(s) qualificada(s) a conter 05 (cinco) cães, porquanto aparentemente portadores de comportamento agressivo, enquanto durar o procedimento de PENHORA.
Com respaldo nos princípios da cooperação processual, da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, e tendo em vista que a execução se realiza no interesse do credor, dou à presente Decisão força de ofício, a qual deverá ser encaminhado pelo exequente à ZOONOSE.
V.
Fica o exequente incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça cumpridor da diligência e encaminhar o ofício à ZOONOSE, informando-se, previamente, da data e horário da diligência.
Saliento que este Juízo não mais permitirá reiteração do presente mandado, e em caso de descumprimento, sob quaisquer circunstâncias, ficam desde já desconstituídas as penhoras.
Obs.: 1.
Nomeio a executada como fiel depositária do imóvel em questão. 2.
No ato das constrições, a parte atingida pelas constrições deve ser intimada quanto às penhoras e às avaliações, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. 4.
Realizadas as penhoras, avaliações, intimações e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 5.
Faço constar que a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, encontra-se em funcionamento no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:54
Outras decisões
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13/11/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:43
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721866-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: SAMANTHA FARIAS VERAS CERTIDÃO De Ordem, ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 14:35:17.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
03/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721866-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: SAMANTHA FARIAS VERAS DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO E DE ADITAMENTO DE MANDADO 1.
Preliminarmente, desentranhem-se os documentos de ids. 160242078 e 158161707, para fins de evitar tumulto. 2.
Defiro o pedido de envio de ofício à ZOONOSE, para que providencie pessoa(s) qualificada(s) a conter 05 (cinco) cães, porquanto aparentemente portadores de comportamento agressivo, enquanto durar o procedimento de PENHORA VEICULAR, a ser realizada por determinação deste Juízo, no endereço Condomínio Residencial Mônaco, Quadra 24, Casa 16, DF-140, Km 02, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-601.
Fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Com respaldo nos princípios da cooperação processual, da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, e tendo em vista que a execução se realiza no interesse do credor, dou à presente Decisão força de ofício, a qual deverá ser encaminhado pelo exequente à ZOONOSE.
Fica o exequente incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça cumpridor da diligência e encaminhar o ofício à ZOONOSE, informando-se, previamente, da data e horário da diligência. 3.
Confiro também à presente Decisão, força de aditamento ao Mandado de Penhora, Avaliação, Intimação e Remoção (id. 157871227).
Encaminhem-se cópia da decisão de id. 139686558, para fins de instruir o oficial de justiça.
Faço constar que a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, encontra-se em funcionamento no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/07/2023 16:10
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:36
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:11
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 12:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:35
Indeferido o pedido de SAMANTHA FARIAS VERAS - CPF: *37.***.*14-91 (EXECUTADO)
-
15/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
06/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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