TJDFT - 0713904-82.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713904-82.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Comprove a inventariante o pagamento das custas processuais indicadas no ID 210721348, observado o teor da sentença de ID 205389595.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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02/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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22/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 13:29
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, julgo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do plano trazido no ID 204403269 destes autos de Arrolamento Sumário, adjudicando a Luzia Alves Pereira os bens deixados em razão do falecimento de Jackeline Andreia da Silva, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. -
28/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/07/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:04
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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02/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713904-82.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO A inventariante deverá juntar cópia da matrícula e certidão de ônus atualizada do imóvel de Samambaia, conforme já determinado.
Independentemente disso, a Secretaria deverá juntar extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713904-82.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Considerando o documento trazido no ID 190168515, a inventariante deverá juntar matrícula e certidão de ônus atualizada do imóvel de Samambaia, bem como cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos atualizados.
Ainda, instruir o feito com certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada (CPF); e com certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação aos imóveis (inscrição) e veículos (renavam), uma vez que as trazidas ao feito encontram-se vencidas.
Independentemente disso, a Secretaria deverá juntar extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713904-82.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Em que pese a autora ter informado que "o BRB realizou a quitação do imóvel de Samambaia", conforme petição de ID 187064145, instruída com o documento de ID 187064146, da análise do referido documento, verifico que faz expressa referência ao imóvel situado em Taguatinga/DF, e não àquele situado em Samambaia/DF.
Assim, esclareça a autora.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713904-82.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Inicialmente, comprove a inventariante documentalmente o cumprimento da diligência indicada no ofício de ID 181725056, conforme noticiado na petição ID 184396451, inclusive demonstrando a data de atendimento daquela.
Anoto, desde logo, que a questão referente à quitação do financiamento do imóvel situado em Samambaia, através de seguro contratado pela autora da herança, deve ser resolvida administrativamente, observadas as cláusulas contratuais pactuadas (ID 165745538), sendo incabível a fixação de prazo por este Juízo para que o Banco de Brasília "realize a quitação do imóvel", conforme pretendido pela inventariante.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713904-82.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUZIA ALVES PEREIRA INVENTARIADO: JACKELINE ANDREIA DA SILVA DESPACHO Acerca do documento de ID 169091749, dê-se vista à inventariante.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JACKELINE ANDREIA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0713904-82.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:44
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/12/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:51
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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31/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 18:34
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 12:22
Desentranhado o documento
-
10/11/2021 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
10/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:50
Expedição de Ofício.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2021 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/10/2021 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 11:34
Recebidos os autos
-
24/09/2021 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/09/2021 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:26
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
10/09/2021 16:40
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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