TJDFT - 0710239-63.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0710239-63.2022.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o(s) mandado(s) de CITAÇÃO da(s) parte(s) REQUERIDA(S) retornou(aram) sem o devido cumprimento (ID 248291705).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) do(a)(s) Oficial(a) de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/09/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de LUIZ HENRIQUE DA SILVA, ocorrido em 08/12/2021, o qual deixou bens e herdeiros.
Da análise do produzido nos autos, até o momento, tem-se que o extinto era casado desde 26/11/1999 com DENISE GOMES BRAGA DA SILVA, pelo regime da comunhão parcial de bens (ID 210452457 ) e deixou 04 (quatro) herdeiros, Brendha Gabrielle Gomes da Silva, filha da requerente, e mais 3 (três) descendentes do primeiro relacionamento, Leonardo Santos Silva, Graziela Santos Silva, Wallace Moreira da Silva, todos descendentes.
Brenda renunciou publicamente à herança em favor do monte, conforme escritura pública de ID 141054329.
Informa-se que o espólio é constituído pelos seguintes bens: a) SF Importação e Exportação Ltda., CNPJ n. 02.***.***/0001-48; b) Comercial de Alimentos MTF Ltda., CNPJ n. 38.***.***/0001-99 e c) FS Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ n. 00.***.***/0001-76; d) MC Comércio Importação e Exportação Ltda, CNPJ n. 00.***.***/0001-09 e e) veículo Fiat Palio Fire ano 2004/2005, Cor Cinza, Placa HSC5368 e RENAVAM *08.***.*30-24.
Primeiras declarações apresentadas ao ID 223410695.
Citem-se os herdeiros dos termos do inventário e partilha.
A qualificação encontra-se no ID 223410695. À Secretaria Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para averiguar a existência de eventuais saldos bancários em nome do falecido.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:55
Outras decisões
-
05/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 218608981, devendo juntar aos autos: Da pessoa jurídica, os documentos abaixo relacionados, que eventualmente não foram apresentados de cada sociedade empresarial: (a.1) cópia do ato constitutivo; (a.2) cópia da ata da última assembleia, se o caso; (a.3) cópia do contrato ou estatuto social, com última alteração e alteração que conste modificação na diretoria; (a.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (a.5) cópia do último balanço patrimonial; (a.6) certidão negativa de débitos distritais (www.fazenda.df.gov.br); (b).
Das contas bancárias: Junte-se extrato recente de todas as contas bancárias de titularidade do autor da herança.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:00
Outras decisões
-
09/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 20:30
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:05
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:24
Outras decisões
-
11/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:17
Outras decisões
-
04/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:45
Deferido o pedido de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA - CPF: *80.***.*30-34 (INVENTARIANTE).
-
18/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 210452450, informou a parte inventariante a impossibilidade de pegar a referida declaração de habilitados no INSS, uma vez que a inventariante e viúva do falecido não teria acesso a senha do GOV.BR do inventariado.
Ocorre que, em busca ao site do INSS, existe o passo a passo para solicitação da referida declaração, em que traz a seguinte informação: Também é possível solicitar a Certidão de Dependentes do INSS: Presencialmente, em uma das agências do INSS ou ligando para a Central 135.
Com isso, concedo o derradeiro prazo de 10 dias a fim de que a parte inventariante cumpra o requerido em decisão de ID 207536576.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da detida análise dos autos, observa-se a ausência de documentos essenciais para o regular processamento do feito.
Com isso, colacione ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: Do autor da herança: a) certidão de casamento recente (até 6 meses antes do óbito) o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais; b) Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) c) Extrato de contas bancárias recente.
Dos herdeiros e cônjuge supérstite: a) conforme o estado civil, certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) recente (expedida até 6 meses) de cada herdeiro, o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais; b) procuração de cada herdeiro; Do veículo: a) Cópia do CRLV atual/do ano do óbito.
Esclareça-se à inventariante que os bens a serem partilhados devem estar no nome do falecido, sob pena de exclusão; b) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo de tributos do veículo.
Vindo, façam-se conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Anote-se a penhora informada no ID 205079783.
Ciência à inventariante.
Além disso, intime-se a inventariante para que, no derradeiro prazo de 10 dias, junte aos autos, contrato social das empresas objeto de partilha, indicando a cota pertencente ao falecido, conforme já determinado no ID 152285722, sob pena de exclusão da pessoa jurídica do rol de bens partilháveis.
Escoado o prazo sem manifestação, intime-se logo a inventariante pessoalmente para que, em 5 dias, promova o adequado andamento da ação, sob pena de remoção.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 16:48
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 201348449 não merece acolhimento, tendo em vista que a inventariante, mesmo após o curso do prazo de suspensão definido na decisão de ID 194864397, renovou o pedido de suspensão sem sequer apresentar as razões pelas quais necessita de mais prazo para cumprir as ordens precedentes.
Assim, indefiro o pedido de ID 201348449 e concedo à inventariante o derradeiro prazo de 15 dias para cumprir as ordens de ID 194864397 Escoado o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente para que, em 5 dias, promova o adequado andamento da ação, sob pena de remoção.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/07/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:25
Indeferido o pedido de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA - CPF: *80.***.*30-34 (INVENTARIANTE)
-
21/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 04:05
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os erros noticiados em ID 193834158 para a emissão das certidões exigidas em ID 188869845 podem se dar em razão de pendências no registro de CPF do inventariado, o que deve ser resolvido pela inventariante junto à administração tributária.
A propósito, vale lembrar que, segundo o art. 618, I, do CPC, a pessoa do inventariante representa o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, o que inclui poderes para requerer a solução de pendências e a emissão de documentos relativos ao espólio, de maneira que os órgãos públicos e/ou instituições respectivas não devem burocratizar a atuação do inventariante.
A atuação do juízo é subsidiária.
Assim, indefiro o pedido de ID 193834158 e suspendo esta ação pelo prazo de 30 dias para que a inventariante solucione as pendências que impedem a emissão das referidas certidões e junte os documentos aos autos..
Ressalto que a manifestação da inventariante não dependerá de nova intimação.
Escoado o prazo sem manifestação, intime-se logo a inventariante pessoalmente para que, em 5 dias, promova o adequado andamento da ação, sob pena de remoção.
Oportunamente, voltem conclusos os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO A certidão de débitos relativos a crédito federais e à dívida ativa da União pode ser retirada pelo site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir.
Com relação aos débitos distritais, o próprio print juntado pela parte informa que a parte deve acessar a área restrita para verificar as pendências e assim conseguir emitir ou, em caso de dúvida, deve a requerente diligenciar diretamente junto à Fazenda do DF.
Assim, concedo o prazo suplementar de 15 dias para a juntada dos documentos exigidos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
11/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187578824, haja vista ser providência que cabe à parte inventariante, devendo ser retirada no site da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir).
Advirto que não foi anexada a cópia da certidão de Débitos Fiscais do DF, conforme informado na petição.
Intime-se a inventariante para cumprir no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:14
Indeferido o pedido de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA - CPF: *80.***.*30-34 (INVENTARIANTE)
-
23/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:05
Deferido o pedido de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA - CPF: *80.***.*30-34 (INVENTARIANTE).
-
03/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:11
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Sendo dever da inventariante a juntada de certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN e tendo o pedido de certidão sido indeferido porque “o serviço informado no título do documento ser divergente do serviço solicitado, bem como da documentação anexa ao processo” (ID 172332403), INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, devendo a inventariante corrigir o erro e juntar a certidão no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710239-63.2022.8.07.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado por meio da petição de ID 164359378.
Concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que cumpra integralmente a decisão de ID 152285722.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:41
Deferido o pedido de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA - CPF: *80.***.*30-34 (INVENTARIANTE).
-
06/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:45
Deferido o pedido de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA - CPF: *80.***.*30-34 (INVENTARIANTE).
-
12/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:29
Expedição de Termo.
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:27
Deferido o pedido de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA - CPF: *80.***.*30-34 (REQUERENTE).
-
23/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2022 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713083-15.2020.8.07.0020
Joao Paulo de Figueiredo
G44 Brasil Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2021 14:44
Processo nº 0021044-47.2016.8.07.0001
Escola Maternal e Jardim de Infancia Bra...
Joao Augusto Martins Telles
Advogado: Ana Caroline Muniz Telles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 17:18
Processo nº 0713904-82.2021.8.07.0020
Luzia Alves Pereira
Jackeline Andreia da Silva
Advogado: Izabella Caroline Abreu Nalin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 15:45
Processo nº 0720665-15.2023.8.07.0003
Maria das Gracas Gomes Morais
Paulo Roberto Resende
Advogado: Angela Junck da Silva Flavio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 21:27
Processo nº 0703022-63.2022.8.07.0008
Panpharma Distribuidora de Medicamentos ...
Generica do Brasil Comercial Farmaceutic...
Advogado: Tatiana Kanagusiko
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 18:48