TJDFT - 0705418-62.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:00
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705418-62.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE GONCALVES ARAUJO REU: EDINIZIA FERREIRA DE CARVALHO SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE GONCALVES ARAUJO em desfavor de EDINIZIA FERREIRA DE CARVALHO.
As partes noticiaram a celebração de acordo IDs 164457671 e 165285468. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 164457671 e 165285468) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 14 de julho de 2023 13:54:12.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
14/07/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:29
Homologada a Transação
-
14/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:28
Outras decisões
-
18/06/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 13:39
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:00
Homologada a Transação
-
31/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 10:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:40
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/03/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ARAUJO em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:53
Transitado em Julgado em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ARAUJO em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:03
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2022 14:47
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2022 09:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ARAUJO em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
06/12/2021 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/11/2021 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:57
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
16/09/2021 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/09/2021 19:40
Recebidos os autos
-
09/09/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2021 09:13
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ARAUJO em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 20:15
Recebidos os autos
-
18/05/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de EDINIZIA FERREIRA DE CARVALHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES ARAUJO em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Denise Gomes Braga da Silva
Luiz Henrique da Silva
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 18:51