TJDFT - 0706542-67.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVACAO EIRELI em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 23:27
Recebidos os autos
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24/03/2025 23:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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24/03/2025 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVACAO EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706542-67.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO INOVACAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD de Joseane Monteiro Silva Nogueira, CPF *12.***.*09-05.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706542-67.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO INOVACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder à citação por edital da ré, para evitar alegação de nulidade pela Curadoria Especial, à secretaria para que: 1) consulte nos sistemas eletrônicos os endereços vinculados à sócia unipessoal da ré, Joseane Monteiro Silva Nogueira, CPF *12.***.*09-05; 2) proceda à tentativa de citação da ré na pessoa da sócia unipessoal.
Se infrutíferas essas novas diligências, verificar-se-á que que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Nessa situação, defiro, desde já, a citação editalícia de SUPERMERCADO INOVACAO EIRELI, pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:58
Deferido o pedido de MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
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15/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
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02/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706542-67.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO INOVACAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
23/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SUPERMERCADO INOVACAO EIRELI em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 23:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação Monitória, art. 700 do CPC.
Cite-se. -
22/01/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2023 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MARANATA JVV COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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