TJDFT - 0713547-78.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:04
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713547-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA MOREIRA DE LIMA, RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO DECISÃO 1.
Não localizados os veículos, afigura-se inviável realizar a manutenção da restrição, cuja prática judicial indica que nessas situações os veículos não localizados no endereço indicado no sistema Renajud ou mesmo sem menção da credora poderiam ser com êxito avaliados e objeto de constrição.
Levante-se toda a restrição Renajud, id. 198365464. 2.
Não há falar em reiteração de Sisbajud, cuja decisão já foi proferida ao id. 196482209. 3.
Encaminhe-se à suspensão anual, segundo decisão id. 196482209, até 13.05.2025.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:09
Indeferido o pedido de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
18/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713547-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA MOREIRA DE LIMA, RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências (203723918, 204404434) restaram infrutíferas.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:43:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/07/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:58
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos dos veículos: -
28/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:19
Deferido em parte o pedido de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713547-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA MOREIRA DE LIMA, RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 196482209, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 03 (três) veículo em nome dos Devedores, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo em nome da Devedora VALÉRIA MOREIRA DE LIMA.
Marca/Modelo: I/SSANGYONG KYRONM200XDI, Placa NYX 5503/DF, Ano/Modelo 2011/2011 – Consta restrição administrativa não especificada sobre o bem móvel localizado – Endereço RENAJUD - QN 7 CONJUNTO 22, N° , LOTE 01 APTO 102, RIACHO FUNDO I - BRASILIA - DF, CEP: 71805-722. 2 – Veículo em nome do Devedor RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO.
Marca/Modelo: Citroen Xsara EX 16V, Placa JFV 4426/DF, Ano/Modelo 2000/2001 – Não constam quaisquer restrições administrativas ou judiciais sobre o bem móvel localizado – Endereço RENAJUD - QUADRA 2 CONJUNTO G, N° , CASA 11, ITAPOA 1 - BRASILIA - DF, CEP: 71590-321. 3 – Veículo em nome do Devedor RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO.
Marca/Modelo: VW Voyage S, Placa JEX 2563/DF, Ano/Modelo 1984 – Consta como veículo “BAIXADO”.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis indicados nos "Itens 1 e 2", devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre estes, bem como em relação ao resultado da pesquisa SNIPER (id's 196534552 e 196534554), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:52
Deferido o pedido de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713547-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA MOREIRA DE LIMA, RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em regular processamento.
Realizada a penhora online, id. 181025907, logrou-se a localização de quantia parcial quanto ao débito perseguido.
O devedor FRANCISCO ofertou impugnação e juntou documentos indicativos de que recebe benefício previdenciário.
Contudo, o devedor fora intimado para juntar extratos bancários para subsidiar a análise quanto à defendida impenhorabilidade, id. 184413841, mas, deixou de manifestar nos autos, id. 190197671.
E mais, a Curadoria Especial ao id. 184474259 deixou de ofertar impugnação por ausência de acesso à elementos suficiente para amparar a defesa.
Em suma, as partes devedoras deixaram de comprovar acerca da proteção legal quanto ao montante localizado em face dos devedores, de modo que, assim, viável o seu integral levantamento.
Assim já manifestou o Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NOVO JULGAMENTO.
DETERMINAÇÃO.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PENHORA.
PERCENTUAL.
SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
PRESERVAÇÃO.
SUBSISTÊNCIA DIGNA.
AUSÊNCIA.
PROVAS. 1.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que as verbas salariais são, em princípio, impenhoráveis.
A constrição das verbas salariais será permitida se provado que a penhora de parte dos valores não afeta a dignidade do devedor. 2.
O mínimo existencial engloba não apenas o mínimo vital para a sobrevivência, mas também o que for necessário para a preservação da vida digna do indivíduo. 3.
Não se mostra possível a penhora de qualquer percentual do salário do devedor quando inexistente demonstração de que a referida medida não atingirá o seu mínimo existencial e preservará a sua subsistência digna. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820635, 07263496120228070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 5/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa essa decisão, defiro o levantamento integral da quantia penhorada quanto aos devedores, id. 181025907.
Expeça-se alvará à credora, Atlântida.
Por conseguinte, por 5 dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 02:39
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713547-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VALERIA MOREIRA DE LIMA, RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei a intimação do réu RAIMUNDO foi encaminhada à Curadoria Especial (cadastrada anteriormente).
Assim, retifiquei a autuação para exclusão da assistência judiciária e ato contínuo, encaminhei o r. despacho de ID 184413841 à publicação.
Faço aguardar o prazo para manifestação do referido réu.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:22
Publicado Edital em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 16:01
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 23:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:55
Outras decisões
-
28/09/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:12
Publicado Edital em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 13:05
Expedição de Edital.
-
21/11/2022 12:53
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/11/2022 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 21:49
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 19:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:31
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
13/08/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 01:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DE LIMA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO em 04/07/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Edital em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 19:40
Expedição de Edital.
-
06/05/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 23:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 20:41
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 06/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
20/09/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 05:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
22/07/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:00
Recebidos os autos
-
27/01/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/01/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP em 06/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 22:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2020 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 19:08
Recebidos os autos
-
17/09/2020 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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