TJDFT - 0704136-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:59
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:50
Outras decisões
-
20/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:42
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704136-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA REINEHR FERNANDES EXECUTADO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 235286006).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:53:05.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
12/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:48
Outras decisões
-
07/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704136-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA REINEHR FERNANDES EXECUTADO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 228047749.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:29:30.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
07/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Renove-se a diligência.
Esclareço à Exequente que, após a expedição e distribuição do mandado, o advogado deve entrar em contato com o NUDIMA para saber a quem o mandado foi distribuído e acompanhar o cumprimento. -
05/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704136-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA REINEHR FERNANDES EXECUTADO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 222842806.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:33:28.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
17/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704136-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA REINEHR FERNANDES EXECUTADO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido ID 209245799.
Expeça-se mandado de avaliação e remoção, ficando a exequente como depositária.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:52
Deferido o pedido de NATHALIA REINEHR FERNANDES - CPF: *11.***.*29-33 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Em melhor análise dos autos e observando o certificado no ID n° 198044541, deixo de expedir novo mandado de penhora e avaliação, vez que informado que o bem não mais pertence ao requerido.
Nada obstante, para garantia do direito do credor, mantenho a restrição de transferência junto ao Renajud, até que seja provada tal situação nos autos.
No mais, observe-se que o requerido é revel, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, art. 346, Parágrafo Único do CPC, não competindo a este Juízo a nomeação de advogado dativo em seu favor.
Ao credor para que dê andamento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
26/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:53
Indeferido o pedido de NATHALIA REINEHR FERNANDES - CPF: *11.***.*29-33 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Considerando que, por ocasião do cumprimento do mandado ID 190840905, o executado não foi intimado, expeça-se carta de intimação da penhora do veículo, nos termos do art. 841, §2º, CPC.
Sem prejuízo, concedo à exequente o prazo de 15 dias para indicar outros bens do devedor.
I. -
20/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704136-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA REINEHR FERNANDES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 198044541), requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 15:07:06.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
29/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704136-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NATHALIA REINEHR FERNANDES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 186949234, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
Ainda analisando o resultado, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘(98) Não-Resposta’ (PICPAY), apesar da reiteração desta.
Por ora, determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud. À Secretaria para cumprimento.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado.
A pesquisa aponta um automóvel vinculado ao CPF do executado sem anotações que impeçam o lançamento da restrição veicular.
Assim, procedo à inserção da restrição de transferência.
Segue comprovante.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo ora constrito, a ser cumprido no endereço constante do ID 169994901.
Na oportunidade, intime-se o executado da penhora e da avaliação, bem como de sua nomeação como depositário fiel do bem encontrado.
Retornando o mandado devidamente cumprido, deverá a Secretaria inserir o registro de penhora no sistema Renajud utilizando, para tanto, os dados constantes do auto de penhora e depósito lavrado pelo Oficial de Justiça.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:03
Outras decisões
-
08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para que proceda à penhora e as medidas constritivas nos sistemas Sisbajud e RenaJud, como determinada na decisão de ID nº 183122183.
Intime-se a exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do seu crédito no prazo derradeiro de 5 dias. -
19/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:54
Outras decisões
-
06/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido pela parte credora acima nominada contra a empresa executada supra identificada, onde se pede a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios EUGÊNIO FERREIRA ALVES e CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS, bem como da pessoa jurídica CASAS ESTRUTURAIS CONSTRUÇÕES LTDA, em que aponta haver coincidência de sócios com a pessoa jurídica executada.
Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente nos próprios autos (ID nº 165749282), visando a sua celeridade.
A empresa Casas Estruturais Construções LTDA foi citada por AR (ID nº 167600045), bem como o sócio Carlos Alberto da Silva Santos (ID nº169994901), como determina o art. 135 do CPC, mas não se manifestaram nos autos.
Diante da citação frustrada do sócio Eugênio Ferreira Alves, a exequente requereu a citação por whatsapp ou, no caso de não acolhimento pelo Juízo, pleiteou a desistência da citação do sócio.
Sustenta a credora que a empresa devedora está desviando e/ou ocultando seu patrimônio, recebendo valores em nome dos sócios ou proprietários, em clara simulação para prejuízo dos interesses de terceiros.
Para tanto juntou aos autos recibos nos ID's nº114782646, 114782648, 114782649, 114782651, que comprovam que a própria Autora depositou na conta pessoal do sr.
Eugênio e do sr.
Carlos Alberto os valores acordados para a execução da obra .
Feito suficientemente instruído para o exame da questão. É o relato.
Decido.
Em relação ao requerimento de citação do executado EUGÊNIO FERREIRA ALVES por aplicativo de mensagem e rede social, cumpre esclarecer que a Portaria GC 34, de 02/03/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT autorizou, de forma excepcional e temporária, enquanto vigoraram as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados.
Em que pese a não revogação expressa da mencionada Portaria, entendo que os motivos que ensejaram sua edição não mais subsistem.
Ressalto, inclusive, que o próprio Decreto Distrital n. 41.849 de 2021 foi há muito foi revogado.
Quanto ao mais, a pesquisa de ativos financeiros da executada pelos sistemas de busca patrimonial disponíveis ao Juízo se mostrou infrutífera.
Além disso, aduz a credora que houve confusão patrimonial.
No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da devedora, que é uma sociedade cujos sócios respondem de forma limitada, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da sociedade para saldar o débito.
Aplica-se, no entanto, a teoria menor da desconsideração por se cuidar de relação de consumo, razão pela qual suficiente a prova já existente a personalidade jurídica impede o ressarcimento do prejuízo. (CDC)“Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” Ante o exposto, tenho como presentes os pressupostos necessários para DECRETAR a desconsideração da personalidade jurídica da executada, suspendendo a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio dos sócios até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Dê-se seguimento ao cumprimento de sentença.
Defiro a penhora de valores pelos meios eletrônicos disponíveis ao juízo.
I.
Ante o exposto, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica inversa da executada, nos termos do artigo 133, § 2º do CPC, suspendo a eficácia do ato constitutivo da empresa executada para alcançar o patrimônio do sócio CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS, CPF nº *52.***.*44-04, até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Sócio já cadastrado no pólo passivo.
Diante da formalidade que o ato processual requer, indefiro a citação por WhatsApp e Instagram.
Acolho o pedido de desistência da citação em relação ao executado EUGÊNIO FERREIRA ALVES.
Defiro a penhora e as medidas constritivas nos sistemas Sisbajud e RenaJud.
Traga a exequente a planilha atualizada do seu crédito no prazo de 5 dias.
Por fim, quanto ao requerimento de pesquisa no sistema SNIPER, a referida ferramenta disponibilizada pelo CNJ hoje não assegura acesso à disponibilidade de bens imóveis ou valores depositados em instituição financeira, sendo, conforme informações divulgadas no sítio do mencionado órgão, principalmente, um meio para obtenção de dados do devedor ou requerido, bem assim informações sobre processos pendentes nos quais estes figurem como partes.
Diante disso, considerando o acesso a outras ferramentas mais efetivas, entendo que sua utilização não se justifica, razão pela qual indefiro o pedido.
I. -
18/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:50
Indeferido o pedido de NATHALIA REINEHR FERNANDES - CPF: *11.***.*29-33 (AUTOR)
-
14/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CASAS ESTRUTURAIS CONSTRUCOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:51
Deferido em parte o pedido de NATHALIA REINEHR FERNANDES - CPF: *11.***.*29-33 (AUTOR)
-
10/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:37
Deferido o pedido de NATHALIA REINEHR FERNANDES - CPF: *11.***.*29-33 (AUTOR).
-
28/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:59
Outras decisões
-
24/04/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:05
Outras decisões
-
08/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:53
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
08/12/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:33
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 08:43
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de NATHALIA REINEHR FERNANDES em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
21/06/2022 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2022 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 00:23
Recebidos os autos
-
17/05/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2022 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707889-86.2023.8.07.0001
Lecir Luz &Amp; Wilson Sahade Advogados
Terezinha Martins Bispo
Advogado: Rafael Raimundo Teixeira Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 16:30
Processo nº 0722831-26.2023.8.07.0001
Brenna Araujo Friderichs Menezes
Rmx Participacoes LTDA
Advogado: Patricia Robalo Falcao Baez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 11:40
Processo nº 0737310-63.2019.8.07.0001
Marluce Dionizio Couto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2019 12:47
Processo nº 0724106-89.2023.8.07.0007
Joseane Franco Torres
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Douglas Barbosa Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 00:15
Processo nº 0741600-37.2023.8.07.0016
Apple Computer Brasil LTDA
Melissa Neves de Oliveira
Advogado: Pedro Henrique Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 18:38