TJDFT - 0741600-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:55
Outras decisões
-
28/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MELISSA NEVES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
17/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:42
Outras decisões
-
13/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:11
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MELISSA NEVES DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741600-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA EXECUTADO: MELISSA NEVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:00:52. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 05:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MELISSA NEVES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MELISSA NEVES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741600-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA EXECUTADO: MELISSA NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela devedora, por meio da qual a excipiente sustenta excesso de execução, ao argumento de que é incabível a cobrança de honorários de sucumbência no procedimento da Lei nº 9.099/95.
Requereu o conhecimento da presente exceção, bem como o reconhecimento do excesso.
Manifestação da excepto no ID206644215.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade é meio de defesa incidental que viabiliza a análise de vícios de ordem pública, cognoscíveis de ofício, tais como a nulidade do processo executivo por ausência de título líquido, certo e exigível.
Nesse sentido, “(...) A exceção de pré-executividade é um mecanismo criado objetivando a análise incidental de vícios que possam acarretar na nulidade da execução, limitando-se a assuntos como a validade do título executivo e o exame das condições da ação e dos pressupostos processuais (...)” (Acórdão 1423938, 07042067820228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/5/2022, publicado no DJE: 31/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, pretende a excipiente que seja examinada a tese de excesso de execução, sob o argumento de que não se mostra cabível a cobrança dos honorários de sucumbência no presente caso, haja vista que o recurso inominado sequer teria sido conhecido.
Pois bem.
As razões da parte excipiente carecem de guarida, haja vista o entendimento pacificado perante os Tribunais Superiores no sentido de que “É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado.” (STJ. 1ª Seção.
EDcl no AgInt no PUIL 1.327-RS, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 24/5/2023) (Info 777).
No mesmo sentido, dispõe o Enunciado nº 122 da FONAJE que “é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado".
Forte nesses argumentos, CONHEÇO da exceção de pré-executividade e a REJEITO.
Prossiga-se, nos termos da decisão de ID 202090869.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MELISSA NEVES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741600-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA EXECUTADO: MELISSA NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação determinada no ID 207147751.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:04
Outras decisões
-
26/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MELISSA NEVES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741600-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA EXECUTADO: MELISSA NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para que proceda a garantia do Juízo.
Prazo de (cinco) dias.
Após, analisarei a petição id. 204195490, como embargos à execução.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:03
Outras decisões
-
08/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:00
Outras decisões
-
17/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:41
Outras decisões
-
21/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:31
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MELISSA NEVES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741600-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MELISSA NEVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA D E S P A C H O Verifica-se que a parte recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 98 do CPC/2015.
Contudo, a mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício.
Nesse sentido: “2.
Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente pessoa natural, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência. 3.
Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1060/1950 - não revogado pelo CPC/2015, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais.
Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento, em relação aos ônus e deveres processuais. (REsp 1584130/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/08/2016)” AgInt no REsp 1592645/DF Desse modo, para que seja o recurso analisado, comprove a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sua hipossuficiência econômica, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos além da declaração de hipossuficiência, provas efetivas e atualizadas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento idôneo) que demonstrem fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, despacho datado e assinado eletronicamente.
LUÍS EDUARDO YATSUDA ARIMA Juiz de Direito -
13/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 23:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:25
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2023 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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