TJDFT - 0748137-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:52
Outras decisões
-
05/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:20
Outras decisões
-
18/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:11
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Defiro ao exequente o prazo adicional de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório.
I. -
24/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SE7E CONSTRUTORA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 05:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 05:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica da devedora.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
23/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Os resultados das buscas patrimoniais apontam que a executada está inativa, haja vista que não possui relacionamento bancário (ID 175993250) nem prestou declaração à Receita Federal recentemente.
Desse modo, é inútil penhora parcela do faturamento.
Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para indicar bens da devedora ou apresentar indícios concretos de atividade econômica que viabilize a penhora requerida.
I. -
18/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:17
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (AUTOR)
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de SE7E CONSTRUTORA LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2023 04:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:23
Outras decisões
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de SE7E CONSTRUTORA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de SE7E CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:16
Outras decisões
-
27/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 09:18
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de SE7E CONSTRUTORA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:11
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
28/03/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de SE7E CONSTRUTORA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:26
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de SE7E CONSTRUTORA LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 22 GUARA I em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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