TJDFT - 0045241-71.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045241-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RONALD JOSE DE CASTRO TITO REPRESENTANTE LEGAL: ASSUNCAO DE MARIA RODRIGUES COSTA TITO CERTIDÃO De Ordem, manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão retro, no prazo legal.
Brasília - DF, 24 de agosto de 2025 às 17:32:32 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
24/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 23:52
Juntada de Certidão
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28/06/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:27
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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02/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:23
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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06/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045241-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RONALD JOSE DE CASTRO TITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de óbito de id. 209004357, verifica-se que o executado faleceu em 03/08/2024.
Desse modo, suspendo o processo, por 60 dias, na forma artigo 313, § 2º, I, do CPC, a fim de que a pare exequente promova a sucessão processual.
Nessa senda, é cediço que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube", nos exatos termos do artigo 1.997 do Código Civil.
Assim, até a partilha, o espólio é legitimado para responder pelos débitos do falecido, representado pelo inventariante, se aberto o inventário, ou na pessoa de seu administrador provisório, conforme disposto no artigo 1.797 do Código Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045241-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RONALD JOSE DE CASTRO TITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de óbito de id. 209004357, verifica-se que o executado faleceu em 03/08/2024.
Desse modo, suspendo o processo, por 60 dias, na forma artigo 313, § 2º, I, do CPC, a fim de que a pare exequente promova a sucessão processual.
Nessa senda, é cediço que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube", nos exatos termos do artigo 1.997 do Código Civil.
Assim, até a partilha, o espólio é legitimado para responder pelos débitos do falecido, representado pelo inventariante, se aberto o inventário, ou na pessoa de seu administrador provisório, conforme disposto no artigo 1.797 do Código Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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27/08/2024 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2024 09:58
Arquivado Provisoramente
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01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045241-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RONALD JOSE DE CASTRO TITO DECISÃO I.
Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema INFOJUD em busca de declarações do Imposto de Renda da parte executada, uma vez que a última pesquisa realizada não logrou êxito em localizar patrimônio passível de expropriação para a satisfação do débito em execução nestes autos.
Além disso, o exequente não demonstrou a existência de indícios de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, nada indicando que a mera reiteração de diligências já empreendidas por este Juízo trará resultados diferentes e efetivos para a tutela jurisdicional almejada.
Saliento, por fim, que a consulta ao sistema INFOJUD constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
II.
Frustradas as novas tentativas de constrição patrimonial requeridas pela parte exequente, não tendo sido localizados outros bens passíveis de penhora em nome da parte executada, e já tendo decorrido o prazo suspensivo de 01 (um) ano previsto no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão de id. 111116639, os autos devem ser arquivados provisoriamente durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, conforme determina o § 2º do supramencionado dispositivo normativo.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 00:10
Recebidos os autos
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05/04/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:10
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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13/02/2024 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:33
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2023 21:06
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045241-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RONALD JOSE DE CASTRO TITO DECISÃO Em relação à comunicação de interposição de recurso de agravo (id. 164207398), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Outrossim, ciente da Decisão comunicada no ofício de id. 165401086, proferida no Agravo de Instrumento n.º 0726518-14.2023.8.07.0000, pela Egrégia 6ª Turma Cível, que deferiu o pedido liminar pleiteado no recurso para que seja liberada a constrição de R$ 906,64 (novecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) ao devedor.
Assim, em cumprimento da determinação da Superior Instância, expeça-se, com urgência, em favor do executado RONALD JOSE DE CASTRO TITO, alvará de levantamento/ofício de transferência bancária do valor penhorado/depositado em conta judicial, no importe de R$ 906,64, com respectivos acréscimos legais, para a conta por ele indicada no item 'b' da petição de id. 153107790.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 17:14
Outras decisões
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14/07/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2023 14:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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05/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/07/2023 15:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de RONALD JOSE DE CASTRO TITO - CPF: *38.***.*45-68 (EXECUTADO)
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 20/04/2023 23:59.
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01/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
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22/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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16/03/2023 20:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 20:39
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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11/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 09/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 17:49
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2021 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 13:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 16:00
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2020 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:30
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 31/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:56
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:59
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 15:59
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 02:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:51
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 01:58
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:06
Decorrido prazo de RONALD JOSE DE CASTRO TITO em 06/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 02:32
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 15:55
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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