TJDFT - 0739249-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:39
Outras decisões
-
24/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:31
Outras decisões
-
28/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI, ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI, ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:30:55. -
27/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:48
Outras decisões
-
07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:18
Outras decisões
-
15/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:16
Outras decisões
-
19/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI, ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:11
Outras decisões
-
05/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:44
Outras decisões
-
21/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Da análise dos autos, verifico que o polo passivo é ocupado por empresário individual, o qual, como cediço, não possui autonomia patrimonial em relação ao seu titular.
Assim, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, motivo pelo qual torno sem efeito a decisão de ID 198877691.
Isto posto, inclua-se ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI, inscrito no CPF nº *43.***.*00-34, no polo passivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, retornem os autos ao gabinete para pesquisa de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:31
Outras decisões
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado no ID 213250471, torno sem efeito a decisão de ID 212269482.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:46
Outras decisões
-
07/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID 210019604 mediante o cumprimento por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Outras decisões
-
20/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 18:40:57. -
09/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 14:44:08. -
25/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/06/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:10
Deferido o pedido de BIANCA XAVIER DE ABREU - CPF: *09.***.*57-49 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:50
Outras decisões
-
16/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:17
Outras decisões
-
13/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU EXECUTADO: ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:53
Outras decisões
-
29/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:55
Outras decisões
-
26/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:25
Outras decisões
-
19/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:42
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:16
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 23:38
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BIANCA XAVIER DE ABREU em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:59
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/10/2023 14:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:47
Outras decisões
-
08/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2023 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:03
Declarada incompetência
-
24/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
23/07/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739249-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA XAVIER DE ABREU REQUERIDO: ANA FLAVIA RIBEIRO PENA, ALEXANDRE EDUARDO ANDRIANI EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 00:40:47. -
20/07/2023 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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