TJDFT - 0702067-95.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de GILVANIR PEREIRA BORGES BARROS em 17/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:46
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) GILVANIR PEREIRA BORGES BARROS - CPF/CNPJ: *11.***.*38-49 POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que recolha(am) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 575,06 (quinhentos e setenta e cinco reais e seis centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 05/04/2024 17:31.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/04/2024 22:56
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/02/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2024 20:55
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702067-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ALDO BARROS, GILVANIR PEREIRA BORGES BARROS DESPACHO Intime-se a parte autora para promover a citação do requerido ALDO BARROS, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressupostos processuais.
Paranoá/DF, 28 de setembro de 2023 14:17:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702067-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ALDO BARROS, GILVANIR PEREIRA BORGES BARROS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 15:07:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:18
Outras decisões
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:32
Outras decisões
-
31/07/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
25/07/2023 14:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702067-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ALDO BARROS, GILVANIR PEREIRA BORGES BARROS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 165486862 e 165486863, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
08/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 18:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 18:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 18:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 18:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 18:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 01:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 08:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:42
Outras decisões
-
17/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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