TJDFT - 0703735-04.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:29
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703735-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VALDIR DA SILVA BRITO SENTENÇA Prolatada sentença nos autos da presente ação, conforme id. 166483164, apresentou o autor Embargos de Declaração, alegando contradição na sentença.
Assiste razão ao embargante.
Destarte, e nos termos do artigo 1022, inciso I, do CPC, acolho os embargos, passando a sentença a conter a seguinte redação: "Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo).
Sem custas, ante a transação noticiada (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se." Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 18:20:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703735-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VALDIR DA SILVA BRITO SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo).
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 25 de julho de 2023 19:07:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:08
Homologada a Transação
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21/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703735-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VALDIR DA SILVA BRITO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 165503377, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:08
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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