TJDFT - 0720217-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 17:32
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e ao que mais consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para autorizar DINAEL RODRIGUES DA SILVA e DENES RODRIGUES DA SILVA a levantar, cada um, 50% (cinquenta por cento) da quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito (id. 192706267).
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado esta sentença, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás para transferência/levantamento dos valores.
Os valores deverão ser depositados nas contas bancárias indicadas na petição de id 193067068. ou honorários, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 12:38
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0720217-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta ao Ofício de id 189828988.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para ciência e manifestação.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
10/04/2024 02:29
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pleito deduzido no id 189094192. -
13/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:53
Deferido o pedido de DENES RODRIGUES DA SILVA - CPF: *13.***.*45-87 (HERDEIRO) e DINAEL RODRIGUES DA SILVA - CPF: *65.***.*82-68 (HERDEIRO).
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11/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0720217-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Defiro o pedido da parte autora de id. 184612460. À Secretaria deste juízo para promover novo bloqueio de valores existentes em contas bancárias do falecido, em virtude das respostas divergentes do Sisbajud.
Em não havendo saldo, promova-se requisição dos extratos bancários, via Sisbajud, de janeiro de 2024 até a data da pesquisa.
Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0720217-24.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta do sistema Sisbajud quanto ao saldo em contas bancárias do(a) falecido(a), bem como resultado INFRUTÍFERO do pedido de boquieo De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte autora/exequente INTIMADA para se manifestar acerca das consultas aos sistemas e/ou resposta de ofício, conforme certidões retro.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
23/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:43
Juntada de Certidão
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10/01/2024 19:55
Juntada de Certidão
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10/01/2024 19:49
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a DENES RODRIGUES DA SILVA - CPF: *13.***.*45-87 (HERDEIRO) e DINAEL RODRIGUES DA SILVA - CPF: *65.***.*82-68 (HERDEIRO).
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28/12/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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26/12/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 18:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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