TJDFT - 0743000-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBSON ROSA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743000-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por ROBSON ROSA JUNIOR em face de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA.
Regularmente citada, no prazo legal, exerceu a faculdade prevista no art. 916 do CPC, que se aplica ao procedimento monitório, conforme regra disposta no art. 701, §5º, do CPC.
A parte ré efetuou o depósito de todos os valores devidos em conta judicial vinculada ao processo.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo em face da satisfação da obrigação.
Isento a parte ré do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC.
Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor R$ 1.066,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Robson Rosa Junior (CPF *22.***.*65-51), no Nubank (0260), agência 0001, conta corrente 43803828-3.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743000-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Nos termos da despacho de ID 208802431, fica o autor intimado para que informe os dados bancários para fins de transferência da quantia depositada na conta bancária vinculada a este juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:22:28.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
28/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:11
Outras decisões
-
02/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743000-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 01 de agosto de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
05/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743000-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 2.8035, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Robson Rosa Junior (CPF *22.***.*65-51), no Nubank (0260), agência 0001, conta corrente 43803828-3.
Feito, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:50
Outras decisões
-
26/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:48
Outras decisões
-
08/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743000-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.013,36, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID191846823), para conta de titularidade de Robson Rosa Junior (CPF *22.***.*65-51), no Nubank (0260), agência 0001, conta corrente 43803828-3.
Feito, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:56
Outras decisões
-
02/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743000-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, conforme Decisão de ID 188669682.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:24:12.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
26/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743000-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 3.473,25, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 188350293), para conta de titularidade de Robson Rosa Junior (CPF *22.***.*65-51), no Nubank (0260), agência 0001, conta corrente 43803828-3.
Feito, retorne o processo concluso para decisão.
Em atenção ao teor da petição de ID 188630104, advirto, desde já, que os valores das seis parcelas remanescentes deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao juízo, para posterior liberação ao autor.
Por ora, publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:22
Outras decisões
-
04/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743000-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Nos termos da Decisão de ID 187467355, fica a parte autora intimada a para para apresentar manifestação acerca da petição de ID 187376510, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 21:30:55.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
01/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:46
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ROBSON ROSA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743000-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROBSON ROSA JUNIOR REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA DESPACHO Esclareça o autor o requerimento retro, considerado que o aviso de recebimento expedido para citação da parte ré sequer retornou ao juízo.
Em sua manifestação, atente-se a parte ré para o disposto no art. 77, II, do CPC.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 10:34:10.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:36
Outras decisões
-
03/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
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R$ 0,00
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