TJDFT - 0703347-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:13
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2025 08:52
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:13
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 19:07
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 20:02
Juntada de consulta renajud
-
11/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do resultado da pesquisa SNIPER cujo teor, abaixo, em parte, será reproduzido.
Na oportunidade, requeira o que entender pertinente no prazo de 15 dias.
Ultrapassado o prazo retro sem manifestação, retornem conclusos para análise nos termos do art. 921 do CPC.
I. -
05/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:08
Outras decisões
-
22/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0703347-16.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANDERSON PHELLIPE DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão, via RENAJUD, de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:02
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 15:14
Juntada de consulta sisbajud
-
03/07/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Com efeito, cuida-se o presente caso de ação de busca e apreensão de veículo convertida em ação executiva fundada em Cédula de Crédito Bancário.
Nesse passo, considerando o disposto no artigo 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que, à falta de prazo específico na mencionada norma, mostra-se de rigor a incidência do artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66), norma que se apresenta como espécie de normatização geral do direito cambiário.
Assim, a pretensão executiva para a cobrança de cédula de crédito bancário prescreve em três anos contados da data de vencimento da última parcela (artigo 44 da Lei 10.931/04 c/c artigo 70 do Decreto n. º 57.663/66).
Precedentes TJDFT.
No caso, não há que se falar na incidência de prescrição, tendo em vista que a data da distribuição da execução ocorreu em prazo inferior a 03 (três) anos do vencimento da última parcela da Cédula de Crédito Bancário que dá lastro à cobrança pela via executiva.
Por fim, ante certidão ID n. 199609832, junte o exequente a planilha atualizada do débito / crédito.
I. -
20/06/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:46
Outras decisões
-
10/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ANDERSON PHELLIPE DE JESUS OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:25
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
01/03/2024 18:20
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 22 de fevereiro de 2024 19:28:13.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:16
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
A leitura dos autos evidencia que este Juízo já realizou diversas medidas ao seu alcance objetivando encontrar o paradeiro do requerido.
Houve consulta nos bancos de dados (BACENJUD, RENAJUD, SIEL, TRE-DF, ERIDF, INFOSEG).
Entretanto, todas restaram infrutíferas.
Nesse cenário, de imediato, indique a parte autora o atual paradeiro do requerido ou promova a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
I. -
01/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:55
Outras decisões
-
01/02/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703347-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANDERSON PHELLIPE DE JESUS OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento, referente(s) ao(s) mandado(s) de citação ID nº 183073107, foi(ram) devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT a seguir: destinatário desconhecido no endereço.
Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 10:41:57.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
22/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
28/11/2023 09:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:46
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
25/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/10/2023 22:39
Juntada de consulta renajud
-
20/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:46
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:50
Juntada de consulta renajud
-
23/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:31
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/03/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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