TJDFT - 0741857-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 19:32
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
26/07/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741857-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo comprovante da baixa do nome da parte devedora no sistema SERASAJUD.
De ordem, fica a parte devedora intimada acerca da baixa do nome no cadastro de inadimplentes.
Após, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
16/06/2024 11:07
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 16:05
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO em 10/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741857-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à Secretaria para que promova a ativação do cadastro da parte executada, bem como de seu patrono constituído nos autos.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte exequente promova a habilitação do seu crédito.
Transcorrido o prazo acima, intime-a para que informe se houve a regular habilitação, ocasião em que o presente cumprimento de sentença será extinto.
Saliento à parte exequente que, havendo a habilitação do crédito no bojo do processo de insolvência a execução individual não tem mais objeto, sendo inviável a sua tramitação conjunta com a ação de insolvência. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741857-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à Secretaria para que promova a ativação do cadastro da parte executada, bem como de seu patrono constituído nos autos.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte exequente promova a habilitação do seu crédito.
Transcorrido o prazo acima, intime-a para que informe se houve a regular habilitação, ocasião em que o presente cumprimento de sentença será extinto.
Saliento à parte exequente que, havendo a habilitação do crédito no bojo do processo de insolvência a execução individual não tem mais objeto, sendo inviável a sua tramitação conjunta com a ação de insolvência. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
20/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:14
Outras decisões
-
05/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741857-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do peticionado ao ID nº 182791883.
Fica o credor intimado acerca do peticionado, em especial no que concerne à sentença de insolvência proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, em observância ao disposto pelo art. 778, do CPC/73. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:35
Outras decisões
-
08/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 09:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2023 14:19
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 12:13
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2022 10:27
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:16
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:41
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 07/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 20:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:15
Outras decisões
-
13/10/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2022 17:23
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2022 13:37
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:57
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:40
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
21/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 20:15
Recebidos os autos
-
17/01/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/10/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
27/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
05/09/2021 10:31
Recebidos os autos
-
05/09/2021 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RENATA SILVEIRA DOS ANJOS PRADO em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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15/01/2021 17:27
Recebidos os autos
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15/01/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/12/2020 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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