TJDFT - 0718415-26.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 07:47
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOMINGUES SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0718415-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DOMINGUES SANTOS REVEL: OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação condenatória com pedido de danos morais em que contendem as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que foi ofendida e ameaçada verbalmente pela parte ré.
Requereu assim a condenação da parte ré nos termos supracitados.
Juntou documentos (ID 109471399).
Citada, a parte ré apresentou contestação, oportunidade em que rebateu os argumentos ventilados na inicial.
Juntou documentos (ID 147519406).
Foi declarada nula a sentença anteriormente proferida nos autos. É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, não há nos autos provas de que a parte autora tenha sido ameaçada ou injuriada pela parte ré.
Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Nesse diapasão, dispõe o CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
18/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718415-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DOMINGUES SANTOS REVEL: OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 18:41:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:09
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:42
Outras decisões
-
17/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOMINGUES SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOMINGUES SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 19:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOMINGUES SANTOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO em 14/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2022 10:59
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:59
Deferido o pedido de
-
05/05/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
02/04/2022 11:11
Recebidos os autos
-
02/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:41
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 19:38
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/03/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2022 08:55
Transitado em Julgado em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOMINGUES SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:40
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 02:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2022 21:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:50
Decretada a revelia
-
14/02/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de OTACILIO OLIVEIRA DE LIMA NETO em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 10:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 22:40
Recebidos os autos
-
13/12/2021 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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