TJDFT - 0725197-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:02
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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05/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725197-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE ALBUQUERQUE DA ROCHA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a falha reportada pelo sistema Bankjus que impediu o pagamento do alvará eletrônico expedido, conforme extrato anexo, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 07:55:57.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
21/02/2024 08:07
Juntada de Certidão
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09/02/2024 04:18
Processo Desarquivado
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09/02/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725197-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE ALBUQUERQUE DA ROCHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Verifica-se dos autos que as partes celebraram acordo (ID 184216441) Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487 , inciso III, "b" do Código de Processo Civil .
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a pauta com relação à audiência designada para o dia 05/02/2024 15:00 Após, dê-se baixa e arquive-se documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
23/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:16
Homologada a Transação
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23/01/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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22/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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