TJDFT - 0700820-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 20:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:54
Outras decisões
-
03/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 17:33
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
02/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700820-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 22 de novembro de 2024.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEICAO Estagiário Cartório -
22/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE, em parte o pedido, para condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 30,33 (trinta reais e trinta e três centavos).
Juros a contar da citação e correção a contar do ajuizamento.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência em parte ínfima, custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela(s) parte(s) autora(s).
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
26/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará à perita dos honorários periciais, conforme postulado no ID 205802449 (Bradesco - 237 Agência: Conta: CPF/PIX : 0707 11322-0 *19.***.*14-15).
Dou por concluído o trabalho da expert.
Após, voltem conclusos para sentença.
I -
23/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:47
Outras decisões
-
20/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:30
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a prorrogação do prazo pedido pela Perita no id 203807250, em 10 dias.
I. -
18/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:52
Deferido o pedido de VERONICA SOARES MARINHO - CPF: *19.***.*14-15 (PERITO).
-
11/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:54
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700820-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da data, horário e local da perícia, conforme manifestação de ID n. 201086705.
Dia 02/07/2024, terça- feira, às 10:00 horas.
Endereço constante do rodapé da petição de ID n. 201086705.
BRASÍLIA/DF, 21 de junho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
21/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de VERONICA SOARES MARINHO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:32
Outras decisões
-
09/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VERONICA SOARES MARINHO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:17
Outras decisões
-
23/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700820-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Perita foi intimada por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:33:16.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
04/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700820-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes autora e ré intimadas a apresentar seus quesitos, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 187300703.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:47:44.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
25/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de VERONICA SOARES MARINHO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700820-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de impedimento da perita anterior, foi intimada por e-mail a nova perita para apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID 187300703.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:26:51.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
12/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700820-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Perita foi intimada por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 187300703.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:36:35.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
04/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 184295065.
Contudo, determino a realização de perícia contábil.
São quesitos do Juízo: 1) o resultado apurado pela parte autora segue rigorosamente a aplicação dos índices de correção e dos juros aplicados ao saldo do PASEP conforme a legislação correlata ao programa? 2) aplicados os referidos parâmetros, estão corretos os resultados alcançados pelo banco? 3) existe diferença em favor da parte autora decorrente de erro na correção dos valores ou acréscimo dos juros legalmente previstos? À Secretaria para indicar Perito dentre os cadastrados no Sistema do TJDFT.
Com a nomeação, às partes para eventual impugnação e apresentação de quesitos.
Após ao Perito para resposta ou apresentação de proposta de honorários.
Com a homologação dos honorários, as partes deverão depositá-los no prazo legal, após o que os trabalhos serão realizados em 15 dias.
I. -
28/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:13
Outras decisões
-
20/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
As partes já acostaram aos autos os extratos e documentos que entendem pertinentes a solução da lide, sendo desnecessária a perícia quando as questões acerca da planilha são de ordem jurídica, e, não técnica.
Cabível, pois, o julgamento antecipado, intime-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para esclarecimentos e ajustes, após anote-se a conclusão para sentença.
I. -
22/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:15
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
08/10/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:08
Recebidos os autos
-
26/08/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO DE OLIVEIRA em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:48
Recebidos os autos
-
13/05/2020 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2020 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2020 16:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/03/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:46
Recebidos os autos
-
26/02/2020 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 02:36
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 14:00
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/01/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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