TJDFT - 0704304-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 09:34
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS MELO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:26
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
As partes já acostaram aos autos os extratos e documentos que entendem pertinentes a solução da lide, sendo desnecessária a perícia quando as questões acerca da planilha são de ordem jurídica, e, não técnica.
Cabível, pois, o julgamento antecipado, intime-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para esclarecimentos e ajustes, após anote-se a conclusão para sentença.
I. -
09/01/2024 11:29
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/12/2023 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2022 03:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS MELO em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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18/02/2021 18:49
Recebidos os autos
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18/02/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 18:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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12/02/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/02/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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