TJDFT - 0700078-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 20:15
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700078-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: CLEYDIANE DE LIMA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação movida por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de CLEYDIANE DE LIMA FERREIRA.
Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou pedido de desistência (ID 185001368).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente z -
31/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:46
Extinto o processo por desistência
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29/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700078-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: CLEYDIANE DE LIMA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução.
O artigo 59 do Código de Processo Civil estabelece que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
O artigo 286, inciso II, do mesmo diploma legal determina a distribuição por dependência das ações que reiterem o pedido de demanda anterior extinta sem julgamento do mérito.
Inicialmente, deve a parte autora esclarecer se a presente demanda possui relação com o feito 0710367-61.2023.8.07.0003 (2ª Vara Cível de Ceilândia) e sobre eventual prevenção daquele juízo.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
15/01/2024 10:43
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/01/2024 15:21
Recebidos os autos
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02/01/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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